sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Castigos corporais na cadeia do Linhó

Tiago André Quintanilha Francisco, nº 236, e um outro recluso de alcunha “Sapo” foram agredidos num espaço para onde foram levados por guardas, entre os quais um que foi identificado de nome Guerreiro. O espancamento terá sido um castigo corporal por o “Sapo” ter sido apanhado com um telemóvel em seu poder.

A ACED teme ser esta prática corrente. Teme mesmo, pelo teor da denúncia que recebeu, que este caso só tenha sido denunciado por o recluso que deu o nome completo nada ter a ver com a história e se sentir injustiçado. Provavelmente outros casos semelhantes se passarão regularmente e os reclusos preferirão sofrer os castigos corporais dos guardas, em troca de não haver processo disciplinar contra si.

A eventual atitude de laxismo das autoridades perante situações semelhantes (ou então a sua incapacidade de lhes pôr cobro) e mesmo a ideia de esta “solução” dos problemas ser boa para os presos, são duas coisas que permitem e ajudam a explicar a persistência de denúncias de casos como este, apesar dos cursos de direitos humanos ministrados aos guardas prisionais. Uma atitude de princípio firme relativamente a tais episódios poderia, quiçá, impedir que os reclusos aceitassem sem reclamação os castigos corporais.

Seja qual for a situação, a repetição de castigos corporais requer uma brigada especializada para tal serviço, cuja clandestinidade não augura nada de bom. E, por isso, tal situação deve ser evitada e, consequentemente, mesmo episódios menorizados pelas partes devem ser atalhados. Nesse sentido, a ACED entende pedir uma chamada de atenção especial para este caso, pois é provavelmente apenas um indício, relativamente a outros que possam estar encobertos.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Linhó: problemas acumulam-se

A greve ao trabalho terá provocado alguma esperança de alteração de comportamentos da direcção da cadeia, que pelos vistos não está a ocorrer. Quem nos diz isto é quem se queixou de as reclamações dos presos serem desqualificadas, já que nenhum dos subscritores consegue ser recebido pela directora para explicar o que se passa. Também nos diz que correm rumores sobre a necessidade de nova greve no início do ano.

Sobre o que poderá estar a provocar o mal-estar crescente deram-nos três exemplos:

1. Embora tenha cedido na intenção de organizar uma festa de Natal fora dum fim-de-semana – impedindo os familiares e amigos que trabalham de participarem nela – a direcção logo criou a regra da proibição de aceitar tabaco como mercadoria legítima para entregar aos presos. Tal atitude foi sentida como uma retaliação pelo facto de a direcção ter sido obrigada a recuar.

2. Foi instituído o controlo de despesas dos reclusos no interior da prisão acima do valor carregado nos cartões que existem para evitar circulação de dinheiro. Anteriormente, quando se acabava o dinheiro do cartão, os reclusos deslocavam-se à cantina que aceitava descontar nas suas contas pessoais, directamente. A partir de agora só podem ir à cantina os reclusos que não tenham cartão (por estar sem funcionar por alguma razão). Isto é, a cantina será desactivada logo que o sistema de cartões seja completamente eficiente. A questão é que os reclusos não compreendem por que razão deverão ser impedidos de gastar o seu próprio dinheiro em produtos legítimos que se vendem na cantina. Nem entendem porque introduzir essa novidade. Será também retaliação de alguma coisa que tenha ocorrido? Mistério.

3. Continuam a registar-se problemas com o pagamento de horas de trabalho. Para cima de uma dezena de reclusos reclama pagamentos inferiores ao corresponde trabalho feito, sem que haja explicações nem da direcção nem da contabilidade sobre o que se passa e como corrigir a situação. As pessoas acumulam-se junto dos guardas a pedir intervenção para resolver os casos em causa, sem terem nenhuma informação sobre o assunto. Para já os reclusos não estão interessados em fornecer os nomes e as situações concretas à ACED por pensarem assim evitar represálias que contra si possam ser organizadas.

A ACED não se importa de ser urna de queixas dos reclusos do Linhó, embora imagine que haja sistemas mais práticos para resolver este tipo de problemas, a menos que o objectivo seja precisamente não os resolver. Seja como for, a pedido do queixoso, aqui ficam as reclamações e o aviso, a quem de direito.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Cortes de água e má alimentação no Linhó

Água quente passou a haver só de manhã (às vezes) e depois à noite. Tomar banho de água fria de inverno naquele local não é fácil nem recomendável, dado o frio que se faz sentir.

Os queixosos fizeram várias exposições à Direcção, com propostas que lhes permitam receber condignamente as visitas – assegurar água quente durante as manhãs de visitas e depois de almoço, para as visitas da tarde. A resposta que receberam é evasiva e irónica: que banho de água quente depois de almoço poderia ocasionar congestões. Perguntam os presos se com banhos de água fria não se corre esse risco?
Os presos têm reclamado também da comida que é servida. Dizem que é frequentemente intragável. E que as suas reclamações é como se nunca tivessem sido feitas.

Perguntam se a ASAE aplica os seus critérios também à cantina da prisão. Se sim, pedem que haja uma inspecção, pois estão seguros de não existirem condições de serviço adequados para o público em geral. Aproveitam-se de as pessoas estarem presas e de estarem intimidadas o suficiente para desistirem de reclamar face ao alheamento dos responsáveis que deixam as queixas sem resposta prática.
Lembraram-se de recorrer às denúncias públicas que a ACED promove, a pedido dos presos que se encontram sem respostas devido às práticas prisionais. A ACED cumpre essa função, pedindo às entidades competentes atenção a estas denúncias.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Declaração conjunta

Pena de morte a prazo, afinal existe em Portugal

Uma notícia informa que as administrações hospitalares, confrontadas com a necessidade de conter despesas – apesar dos evidentes desperdícios –, declaram-se incapazes de trabalhar nesse cenário (como os bancos). Para dar consistência substantiva a tal notícia declaram não ter disponibilidade para pagar as despesas de tratamento de doentes HIV que estejam presos. Poderiam ser os ciganos, como Sarkozy, ou os imigrantes como Berlusconi. Para quem administra por conta o Serviço Nacional de Saúde - que é universal –, a discriminação é um instrumento de gestão.

Receosos de que a onda de imoralidade possa continuar a grassar, e antes que engrosse mais, as organizações abaixo assinadas são presentes publicamente a dizer NÃO!

Não haverá futuro para o SNS, nem para Portugal, nem para a Europa, nem para a civilização ocidental, sem respeito pelos direitos humanos de todos – porque só assim haverá respeito por cada um.

Entre mortos e feridos, alguém irá escapar?

Nos últimos meses temos assistido ao clímax do salve-se quem puder, constatado o facto de ser impossível manter o “nosso modo de vida” pelo qual se armaram recentemente guerras ruinosas – para a civilização ocidental, que não para o complexo militar-industrial. A onda de perversidade tem vindo a engrossar para três dimensões e está a concretizar-se em nossas casas, transformando-as num meio social tão simples como os proporcionados pelos reality shows: quem vai ser expulso esta semana?

Rede Positivo PT
http://www.opusgay.org/
Vidas Alternativas

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Risco de contágio de tuberculose no EP de Lisboa

Presos apreensivos informaram a ACED de estarem a suceder-se casos de doentes com tuberculose no ELP. Vários foram a consultas ao Hospital Prisional e vieram com medicações prescritas. Mas outros continuam a sair para o mesmo efeito.

O risco de surtos de doenças contagiosas nas prisões é alto e, por isso, é decisiva a determinação com que as autoridades penitenciárias, nem sempre atentas a problemas de saúde, encarem a situação.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Linhó: Fim da greve ao trabalho

Chegou a informação de que a greve acabou.

Não temos informação sobre as condições que ditaram tal. Temos sim um pedido para transmitir a informação de que jamais os presos pediram visitas íntimas como reivindicação para justificar a greve, ao contrário do que foi veiculado por alguma comunicação social.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Greve de actividades no Linhó (4ºdia)

A greve às actividades na prisão do Linhó mantêm-se, o que é prova da razão que os presos entendem ter colectivamente contra o tratamento a que estão a ser sujeitos faz muito tempo.

A ACED insiste na reclamação da contenção de qualquer acção violenta provocada pelos serviços de ordem para ajudar a incapacidade manifesta da direcção da cadeia e da Direcção Geral dos Serviços Prisionais. A ACED entende que o público merece e precisa de uma explicação sobre o que as autoridades entendem do que se está a passar. Gostaríamos que essa explicação pudesse ser acompanhada não de acusações triviais, como a dos chefes de cabecilhas de intentonas, mas de um diagnóstico sereno e objectivo do estado da reforma prisional.

Almoço magro em dia de greve


Chegou a informação sobre o facto de ao almoço de hoje ter sido servido um “magro” carapau por cabeça, quando o habitual é serem dois. Provavelmente a ciência dos nutricionistas da DGSP, por hoje, entendeu ser suficiente meia dose do que era habitual. Ou será já consequência antecipada da crise orçamental?

Ironias à parte, esta magreza da dieta, num dia de greve, pode bem ser interpretada de outra forma menos simpática. Ele há muitas maneiras de provocar confusão, naturalmente. Estamos certos que não há nenhuma intenção desse género vinda do nutricionista responsável pela dieta. Mas objectivamente a coincidência de factos – a greve, a vontade de acabar com a greve através da “ajuda” do GISP, o corte na dieta – ajuda soluções menos desejáveis e equilibradas.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Greve de actividades no Linhó (3ºdia)

A Direcção Geral dos Serviços Prisionais está a reagir à greve de actividade dos presos do Linhó.

Ao terceiro dia de greve nenhuma acção dos presos justifica a presença de 3 carrinhas do grupo de intervenção dos serviços prisionais que estacionaram à porta da cadeia. Talvez o justifique a continuação por parte da direcção da cadeia da incomunicação com os presos. Nenhuma acção de negociação é conhecida por parte das autoridades.

A questão que a ACED coloca é a seguinte: para que serve a direcção da cadeia? Para pedir ajuda aos serviços de ordem da DGSP?

A actual situação, a confirmarem-se as informações que aqui deixamos, é causada (antes, durante e depois) inequivocamente pela incapacidade já denunciada anteriormente da direcção da cadeia para a dirigir. Não sendo a direcção um lugar vitalício mas funcional, quando não funciona, que poderá fazer-se para que funcione? Será necessário vingar com violência do GISP sobre os peesos a incompetência dos serviços, como ocorreu recentemente em Pinheiro da Cruz?

A ACED reclama contenção na acção violenta – deveria ser para isso que servem os serviços de ordem, e não para provocar a violência – e responsabilidade das autoridades face a evidentes sinais de incapacidade funcional.

Greve de actividades no Linhó.II

A direcção da cadeia do Linhó está a reagir à greve de actividade dos presos. Chama os presos aos grupos de 4 e procura convencê-los a abandonar a greve. Ameaça despedir toda a gente – seja lá isso o que for, num regime em que, por lei, ninguém pode ser obrigado a trabalhar como ninguém pode ser despedido por exercer o direito à greve. Ameaça chumbar todos os que estão na escola (estão a ver o problema? O governo acusado de facilitismo na atribuição de certificações escolares e a direcção da cadeia impede administrativamente e no princípio do ano lectivo o sucesso escolar). Ameaça organizar uma repressão pela força, amanhã. A medir pelas consequências da última notícia saída a público é de facto de temer o pior.

As malfeitorias não são de agora, por causa da greve. A direcção decidiu cortar a água quente durante certas horas, como já foi referido anteriormente. A direcção quer organizar as visitas especiais de Natal aos dias de semana, quando a maioria dos visitantes não poder fazer a visita, porque trabalha.

Os presos, por sua vez, aproveitam a oportunidade para reclamar um reforço da 4ª refeição (de que se alimentam entre o jantar, às 18 horas, até às sete da manhã, quando são abertos). Um pão com leite ou sumo é pouco para a maioria, que são jovens. Reclamam do facto de a cantina não ter condições de higiene aceitáveis, como qualquer visita também já constatou.

A ACED divulga esta informação, conforme nos foi pedido. E, sobretudo, espera que não se repita o que aconteceu há poucas semanas em Pinheiro da Cruz.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Greve de actividades no Linhó

A greve anunciada começou às 4 horas da manhã com os padeiros. A adesão durante a manhã está a ser geral. Os funcionários civis estão a ser mandados embora por não haver actividades.

Os grevistas, confirma-se, reclamam das injustiças na avaliação das condições de atribuição de liberdade condicional e saídas precárias. Entendem estar o sistema viciado e sem critérios racionais, legítimos ou sequer claros e transparentes. Reclamam também dos abusos contra as visitas femininas, conforme ofício anterior. Reclamam da qualidade e da confecção da comida que fez vítimas 6 presos umas semanas atrás. Reclamam do tratamento dos sacos de comida entregues pelas visitas. Da falta de água quente na altura das vistas de modo a que os presos se possam apresentar aos respectivos visitantes sem terem que se sujeitar a banhos de água fria. Reclamam de abusos de poder da direcção e da chefia de guardas perante os quais nenhum modo de chamar a atenção parece possível, e menos ainda eficaz, tratando os reclusos com desdém.

A ACED divulga esta informação, conforme nos foi pedido.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Reacção à interpelação da Provedoria de Justiça

Ex.ma. Senhora
Provedora-Adjunta Dr.ª Helena Vera-Cruz Pinto
C/c Associados da ACED

Lisboa, 02-11-2010
N.Refª n.º 114/apd/10V.Refª R-4557/10 (A6)


Assunto: reacção à interpelação da Provedoria de Justiça


Extraordinariamente tivemos condições para partilhar com os queixosos a discussão da resposta, que agora enviamos, ao vosso ofício citado acima, aproveitando a oportunidade da saída precária de um preso do Linhó. Isso enriquece a qualidade da troca de informações.

Registámos e compreendemos o problema da sucessão de queixas referentes ao mesmo assunto ou a assuntos correlativos. Isso mereceu alguma atenção da nossa parte. Decidiu-se passar a ter a atenção de verificar por cada ofício remetido se há outro ou outros sobre o mesmo assunto. Se for o caso, no ofício deverá ser isso mesmo referido no lugar onde as referências aos documentos se mostram. Por uma questão de facilidade nossa faremos referência apenas aos nossos ofícios.

Esperamos que esta inovação possa ajudar em casos como aqueles de que, justamente, os vossos serviços se queixaram. É nosso desejo, na medida das nossas possibilidades, contribuir para o melhor funcionamento possível dos serviços.
Transmitimos a desconforto mencionado pelos detidos – e que bem compreendemos – de o texto referido, por vós subscrito, partir de um princípio de desconfiança quanto às queixas dos presos, em contraste com um acolhimento, por vezes ingénuo, das explicações oficiosas ou oficiais.

Há vários exemplos disso. Mas o mais chocante é o que se refere ao tratamento médico de Hélder Costa num hospital público. O facto é que foi sentido o contraste na falta de menção da negligência de anos no tratamento do seu pulso e o enaltecimento divinal da sapiência médica de quem o atendeu num hospital público, independentemente de tal atendimento ser – tal como foi descrito e não foi negado – uma provocação indigna de qualquer trabalhador da saúde. Outro, notado mais pelo despropósito, foi a forma de tratar a denúncia sobre o mau trato de animais. Sim, não deviam lá estar. Não, se lá pudessem ter continuado clandestinamente iriam receber cuidados que não sabe a Provedoria se irão receber depois de saírem da cadeia. No fim, a culpa dos previstos maus tratos futuros, a existirem, seria dos queixosos. Enfim…

Os queixosos verificam que a Provedoria não valoriza o impacto positivo das suas intervenções na cadeia. Pois aquando das suas visitas, mesmo quando entendem não reportar nada de irregular, na verdade, muitas das vezes, os objectos de queixa são ultrapassados pelas autoridades prisionais – com ou sem a participação directa dos agentes da Provedoria. Por isso chamam a atenção para esse facto. Mesmo que seja o caso de as evidências à vossa vista não serem suficientes para confirmar a existência de razões de queixa, na verdade só estar presente e perguntar já tem efeitos sensíveis para os queixosos, ainda que possam não o ser para os inspectores. Por exemplo: embora o caso do arroz possa parecer irrelevante para quem não come na prisão, ou para quem prefere comer só arroz, para a generalidade dos presos sentiu-se imediatamente a diferença nas refeições assim a inspecção pediu explicações sobre o que se estaria a passar. Sem interferência nem do dietista nem da DGSP, imagina-se.

Passemos agora a tratar de actualizar alguma informação sobre os casos referenciados na vossa missiva, de acordo com o conhecimento dos queixosos.
Em RAI jamais houve explicações para analfabetos.

No RAI há apenas 2 faxinas, e sentem serem manifestamente poucos para o trabalho a desenvolver. Isso pode não ter ficado claro na transmissão de informação feita pela ACED.

As queixas não são dirigidas à Direcção da cadeia previamente precisamente porque a própria Direcção manifestamente prefere não as conhecer, como foi expressamente denunciado em ofício da ACED a pedido dos queixosos. Ai está uma consequência das inspecções que não resultou em grandes mudanças. O facto de ter passado a haver uma urna para depositar queixas de quem entenda querer fazê-lo não ultrapassa a desconfiança generalizada dos presos (ou pelo menos dos queixosos que preferem usar a ACED para fazerem as queixas). Aliás coisa equivalente aconteceu com as salas de chuto encomendadas pela Assembleia da República e que ficaram desertas por desconfiança dos potenciais utentes.

Com os melhores cumprimentos,
A Direcção
Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento

Interpelação da Provedoria de Justiça

R-4557/10 (A6)
V/ ref.ª 65/apd/10, 66/apd/10, 68/apd/10, 70/apd/10, 75/apd/10, entre outras.


Reportando-me às comunicações de V.Ex.ª acima referenciados, devo inicialmente formular algumas observações. Assim, compreenderá V.ª Ex.ª não ser possível enquadrar correctamente a actividade desta instituição no recebimento de várias mensagens contendo factos avulso, aliás não documentados e, ao que parece, sem terem sido objecto de uma primeira apresentação junto da Administração, designadamente da Direcção do EP.
Terá V.ª Ex.ª presente que, num lapso relativamente curto, foram recebidas várias mensagens sobre diversos assuntos respeitantes ao EP do Linhó, sendo certamente possível outra abordagem, mais sistematizada, na apresentação de queixa.


Para ilustrar as dificuldades geradas, devo indicar que, após as primeiras mensagens, realizou-se uma visita ao EP do Linhó, sendo essa celeridade afinal penalizada pelo recebimento, escassos dias depois, de novas mensagens com indicação de factos e a respeito de situações que certamente já seriam conhecidos em momento anterior. Tal motivou novas diligências que teriam sido perfeitamente escusadas, com ganho para todas as partes, numa outra abordagem. Sem prejuízo de outras observações que adiante se farão, passa-se, assim, a responder aos assuntos expostos.

No que toca à distribuição de material de higiene, como se compreenderá, apenas preocupou conhecer a realidade no que toca aos reclusos com menores ou nulas posses económicas, nestes se concentrando as obrigações assistenciais, para benefício individual e colectivo. Nesse nível, não foi declarada ou detectada qualquer deficiência. Caso se conheça dado concreto que infirme esta conclusão, agradeço que o mesmo seja comunicado.

Em termos estes sim concretos, foi igualmente alegado um suposto excesso ou mesmo predomínio exclusivo de arroz na alimentação, certamente por lapso igualmente se indicando a sua disponibilização ao pequeno-almoço. Como V.ª Ex.ª saberá, desde 1996 que, na sequência de recomendação do Provedor de Justiça, existe na DGSP um pequeno núcleo de nutricionistas que controla a qualidade do sistema, em articulação com os técnicos próprios de cada empresa fornecedora deste serviço.

Foram observadas as ementas das últimas semanas e ouvidos aleatoriamente alguns reclusos sobre a alimentação, incidentalmente colocando-se a questão específica dos acompanhamentos. Nem uma nem outra diligência permitem corroborar a afirmação feita, sendo certo que reconheceu a Direcção existirem pedidos expressos no sentido de se reforçar a administração de arroz, face a outros acompanhamentos possíveis.

Ainda no que toca à alimentação, especificamente quanto às alegadas condições indignas com que a mesma seria distribuída na ala C, foram ouvidos os reclusos ali alojados e verificadas as instalações, neste último caso nem se percebendo como seria possível o invocado por V.ª Ex.ª Na verdade, no piso 0 dessa ala, os almoços são servidos na cela, por outros reclusos que auxiliam nesta função. Seria de esperar que uma conduta assim, por parte de um recluso em relação a outro, gerasse uma reacção grave cuja ocorrência não passaria desapercebida.
Já quanto aos animais que se albergam nas instalações do EP, em especial cães, javalis e galinhas, foram os locais em causa igualmente visitados.

O canil do EP, que funciona como "hotel" para cães para qualquer interessado, mediante pagamento segundo tabela disponibiliza, possui aparentes condições adequadas de higiene e boas infraestruturas, aí trabalhando três reclusos. Sendo um prestador de serviços para o exterior e pretendendo-se angariar fundos com tarefa igualmente geradora de emprego para a população prisional, outra coisa não seria de esperar.

Contudo, e aqui já se compreendendo a alegação de V.ª Ex.ª, foram igualmente detectados cerca de meia dúzia de canídeos junto à exploração pecuária. Muito embora não parecessem maltratados ou em estado de abandono, foi indagada a clarificação da sua situação, tendo a Direcção do EP promovido a identificação dos respectivos proprietários, para que os removessem do EP ou colocassem no canil, obviamente mediante o pagamento dos preços tabelados. Colheu-se a informação de que três dos cães já foram retirados pelos respectivos donos e os outros o serão até ao final do corrente mês.

Não estando certa de que esta intervenção tenha resultado em benefício dos animais em causa, pelo menos poderá V.ª Ex.ª concluir que se regularizou a situação menos clara que efectivamente se encontrou, acautelando-se eventual responsabilização do EP por facto futuro, lesivo de terceiros, que viesse a ocorrer.
Por fim, no que toca às instalações específicas pecuárias, onde se encontra a criação de javalis, cabras, bodes, patos e galinhas, nada se viu que permitisse corroborar as alegações de abandono e fome que foram produzidas.

Ainda quanto à produção pecuária, neste caso dos ovos, a informação transmitida por V.ª Ex.ª mostra-se incorrecta. Assim, como foi declarado, a produção própria destina-se, em regra, à padaria/pastelaria do EP.

Sucede que, por obras realizadas recentemente, não foi possível utilizar estes ovos, os quais, efectivamente, foram vendidos, designadamente a funcionários, conforme recibos que se examinaram e por preços adequados, tendo em conta a situação concretamente vivida.

Reportando-se agora às condições de trabalho, designadamente salariais, foram as alegações de V.ª Ex.ª observadas à luz das declarações tomadas a responsáveis do EP, corroboradas por documentos examinados.

Assim, em 2008, a Direcção do EP do Linhó autorizou a atribuição de um prémio diário, no valor de 1 EUR, aos reclusos do RAVI que alimentassem a biberão os cabritos recém-nascidos, isto enquanto o pessoal afecto ao RAVI não fosse reforçado e os animais carecessem daquele tipo de alimentação.

Mais referia a decisão em causa que competia ao subchefe responsável pelo RAVI informar a Contabilidade da cessação deste prémio, isto é, quando cessasse a situação que esteve na origem da atribuição do prémio.

Por lapso, não foi reportado aos serviços de Contabilidade a cessação deste trabalho suplementar, pelo que os reclusos a trabalhar neste continuaram a receber, posto que indevidamente, o referido suplemento.

Em Setembro p.p., o funcionário que orienta a actividade agropecuária informou que não havia, presentemente, quaisquer cabritos recém-nascidos que carecessem de apoio dos reclusos devendo suspender-se a atribuição do prémio e só o atribuindo novamente quando se justificasse. A Direcção concordou com a informação e deu conhecimento, aos reclusos afectados, em 20 de Setembro p.p, do teor desta decisão.

Face à prova documental consultada e não tendo na realidade sido observados quaisquer cabritos em idade de leite, nada há de incorrecto a assinalar que tivesse prejudicado os reclusos em causa.

Por fim, sendo certo que a pastorícia, exigindo certamente conhecimentos específicos, não é uma actividade muito diferenciada, designadamente em termos de habilitações requeridas, parte-se do princípio de que nenhum dos reclusos pastores está nesta actividade obrigado, conhecendo a sua hipotética inaptidão para essa função.

Resta acrescentar que, aqui como na generalidade das relações estabelecidas com o Estado, a opção pública tem sido a da assunção directa do risco, sem recurso à transferência do mesmo por contrato de seguro. Tal opção tem, no caso penitenciário, assento na lei, de há muito sendo conhecido de todos os intervenientes a existência de processos próprios à determinação de lesões sofridas por via da actividade laboral exercida, responsabilizando-se o Estado pelo ressarcimento dos danos em causa. Nesta medida, é claro (e legal) que não existem seguros de acidentes de trabalho, constituindo o Estado, no seu todo, o garante do ressarcimento que for devido.

Ainda em matéria laboral, foram produzidas algumas alegações sobre a redução de faxinas no regime aberto, com acumulação de mais trabalho para os sobrantes. Assim, no pavilhão A do RAI, o trabalho anteriormente feito por 22 faxinas seria agora realizado por 16, mais referindo estar encerrado outro pavilhão, existindo igualmente limitações no acesso à Escola e a acções de formação.

Devo inicialmente notar que nunca foi simpática aos olhos do Provedor de Justiça a existência de um elevado número de faxinas ou, de outro modo, a preponderância desta actividade na ocupação laboral.

Ora, cada um dos pavilhões em causa tem capacidade para 30 reclusos. Como apenas se encontravam em RAI dezanove pessoas, não se percebe a razão para a manutenção em uso de dois pavilhões, óbvios e louváveis motivos de contenção de custos indicando o alojamento num pavilhão único, este mesmo a pouco mais de metade da sua lotação. Foi todavia garantido que, caso haja um incremento de reclusos em RAI, não há qualquer constrangimento para que se proceda à abertura de outro pavilhão.

Relativamente ao ensino e formação dos reclusos em RAI também não é verdade que os mesmos estejam impossibilitados de frequentar acções de formação. A título de exemplo, refira-se o caso de um recluso que é analfabeto e que recebe no pavilhão aulas e um outro que conclui este ano a licenciatura. Caso pretendam frequentar um curso de formação que esteja a leccionar dentro de muros, o recluso não cessa o RAI mas permanece dentro da zona prisional até concluir a sua frequência, o que nada há a criticar por razões de segurança e de separação, igualmente louvável, entre o regime fechado e o regime aberto.

No que toca aos números avançados por V.ª Ex.ª, será de notar que em Janeiro de 2010 existiam 25 reclusos em RAVI (como então se designava). Destes, 19 eram faxinas, ou seja, 76%. Hoje, encontram-se realmente 16 faxinas entre 19 reclusos em RAI, ou seja, 84%. Longe de me congratular com o “aumento" da percentagem de faxinas, desde logo pela razão de fundo acima apontada, escuso-me, por V.ª Ex.ª ter preparação científica superior à minha nesse domínio, de enunciar a irrelevância estatística dos dados obtidos.

É ainda de notar que a redução do número de reclusos em RAI teve por base essencialmente a concessão de liberdade condicional ou a transferência para outros estabelecimentos prisionais. Apenas a um terço, ou seja, a dois reclusos, foi revogado o RAI.

A propósito do que vem alegado quanto às relações laborais ao serviço de empresa de mármores, foram verificados os termos contratuais, estabelecidos entre a mesma e o EP. Verifica-se a existência de parte fixa e parte variável (prémios), tendo os montantes previstos sido pagos aos reclusos trabalhadores em causa.
É de notar que a laboração é efectuada em instalações do EP, dotada dos meios próprios, sendo por tal devida uma renda, igualmente prevista no citado contrato. Poderá ser este o fundo de "verdade" em que assenta a alegação produzida por V.ª Ex.ª.

No que toca à modificação da data de pagamento dos salários devidos pelo EP, uma vez mais reitero o que se comunicou a V.ª Ex.ª em 5 de Julho p. p. Aliás, mudança similar ocorreu, no âmbito da Função Pública, há relativamente poucos anos, sem que tal significasse perda de direitos.

A razão de ser desta mudança foi igualmente explicada, sendo precisamente a 20 de cada mês que são recebidas as verbas para os pagamentos em causa.
Foram, contudo, consultadas as tabelas de pagamentos, não se registando qualquer vício aparente nos mesmos, de igual modo negando-se a existência de queixas a este propósito.

V.ª Ex.ª apenas concretiza o caso do Senhor João Paulo Gonçalves Viegas. Ora, este saiu em liberdade condicional no pretérito dia 16 de Setembro pelo que, obviamente, não lhe tinha nessa data sido pago o salário de Agosto, o qual só estaria disponível quatro dias mais tarde, a 20. De igual modo, ficou por pagar o trabalho realizado durante o mês de Setembro.

Sendo esta situação claramente assumida pelo EP, documenta-se igualmente ter sido acordado com o próprio que, em Outubro, iria o EP realizar um contacto com o interessado, para que este facultasse o seu NIB, para depósito do montante devido. Para esse efeito, o Sr. Paulo Viegas deixou os seus contactos telefónicos.

As acusações proferidas por V.Ex.ª só terão, assim, viabilidade, se o próprio Senhor Viegas argumentasse agora ter indicado infrutiferamente o seu NIB ao EP, desta forma estando a ser violada a forma acordada para encerrar as contas entre ambos.

No mais, caso V.ª Ex.ª conheça alguma outra situação em concreto que pretenda ver esclarecida, deverá identificar qual o recluso que alegadamente terá salários em atraso e o período em questão. Será conveniente que o próprio, antes de se queixar ao Provedor de Justiça, se dirija aos serviços próprios do EP, dissipando qualquer mal-entendido que porventura exista.

Convém assinalar ainda o modo pouco adequado como foi apresentada a queixa, a 8 de Outubro, no que diz respeito à interrupção de funcionamento de água às 17h do dia precedente. Repare V.ª Ex.ª que a sua mensagem, de cerca das 10h do dia 8, não referia qualquer conhecimento sobre a realidade efectivamente vivida, designadamente se, contra tudo o que seria de esperar, ainda persistia essa ausência de água. No limite, ficava-se sem se saber se a inquietude denunciada tinha origem numa interrupção de cinco minutos ou de cinco horas.

Apesar de não estar demonstrada a necessidade de qualquer inquirição, aproveitou-se para apurar o ocorrido. Desta forma, foi esclarecido estarem a ocorrer obras na região do EP do Linhó pela empresa abastecedora, obras essas que suscitaram a necessidade de interrupção do funcionamento. Para evitar a falta de água, o EP providenciou o abastecimento dos seus tanques por corpo de Bombeiros Voluntários local. Sendo certo que foi notada uma diminuição da pressão, nunca faltou água para a cozinha e para os banhos, ficando limitada a interrupção total a um curto espaço de tempo, na verdade durante a tarde do dia 7. Não havendo razão para alarme mesmo nessa tarde, certo é que na manhã do dia 8 já seria claro a inexistência de qualquer facto notável que merecesse averiguação.

Por último, reporto-me a duas situações concretas. Quanto à situação narrada na comunicação 65/apd/10, é de presumir que V.ª Ex.ª não tenha tido conhecimento de quaisquer factos directamente do interessado já que este, ouvido em declarações, narrou uma versão muito diferente do ocorrido, não se encontrando qualquer arrimo para o que afirma.

Do mesmo modo, no que diz respeito à situação relatada na vossa referência 68/apd/10, o próprio interessado negou veementemente qualquer realidade nos factos avançados por V.ª Ex.ª, pelo menos na interpretação dada. Uma vez mais, presumo que a fonte de V.ª Ex.ª não seja o próprio interessado. Ora, sendo reconhecido pelo mesmo que não permaneceu na sala até ao fim da hora da visita (facto objectivo) mas declarando expressamente que o fez por sua vontade (circunstância subjectiva), não tendo apresentado qualquer queixa a ninguém a este propósito, há margem para considerar ter existido erro na apreciação da situação pelo observador em causa. De futuro, será adequado que esse observador narre os factos presenciados, com detalhe (por exemplo, teria o interessado protestado? A suposta intervenção do guarda foi feita em que tom?), de modo a superar-se qualquer subjectividade. No que toca às supostas razões para a conduta denunciada (falta de faxinas), já acima se respondeu.

Feitas estas observações e igualmente à luz das considerações que se teve ocasião de expender pessoalmente, compreenderá V.ª Ex.ª que, de futuro, seja reforçada a exigência de fundamentação às alegações que são produzidas, pedindo especialmente que haja um esforço na estruturação das mesmas.

Igualmente deverá ser incentivado, em especial se a situação em causa for específica do próprio, o exercício do direito de queixa junto da Direcção do EP, não fazendo intervir o Provedor de Justiça, com desgaste inútil de meios, em situações que rapidamente poderão ser esclarecidas, como, por exemplo, é o caso evidente do prémio diário de EUR 1 acima mencionado.

Apresento a V.ª Ex.ª os melhores cumprimentos,

Helena Vera-Cruz Pinto
Provedora-Adjunta de Justiça

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Maus tratos na cadeia da Carregueira

Savana Baldé está detido na prisão da Carregueira. Por ser epiléptico não pode estar só na cela. Hoje, porém, por motivos disciplinares, deu entrada na cela disciplinar, para preocupação dos seus companheiros, que o viram num estado de saúde aparentemente perigoso.

É fundamental respeitar a lei quanto à avaliação da saúde dos presos sujeitos a castigos. É fundamental respeitar a lógica: se uma pessoa não pode estar só numa cela por razões de saúde, como parece ser o caso, pode ser colocado em isolamento?

Exige-se uma averiguação à situação.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Negligência nos tratamentos de saúde em Coimbra

Bruno Alfredo Carvalho Homem está preso em Coimbra. Tem um dedo imóvel, problemas musculares no estômago e nas costas, tem problemas também com um joelho. Faz um mês que pelo telefone a família procura saber quando a prisão pode começar a tratar dos problemas de saúde do detido. Informam da prisão que há casos urgentes que são prioritários. Na verdade, até hoje, não há notícia de haver algum cuidado de diagnóstico e menos ainda de terapia adequada.

Naturalmente, o preso e a família temem estar a passar tempo que torne irreversível alguma mazela bem como o agravamento dos problemas por falta de tratamento. Tentaram as formas conhecidas de reclamar um cuidado médico, sem sucesso. Insistem através da ACED na esperança que não venha Bruno a ser vítima como ocorreu em outros casos de negligência nas prisões portuguesas.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Reclamação de práticas ilegais de guardas é abafada com castigos corporal e disciplinar

Mário João Rodrigues, também conhecido por “cueca”, preso em Vale de Judeus, foi espancado pela madrugada de hoje e metido em cela disciplinar. Trinta companheiros da Ala C, dos 120 que lá estão presos, entraram em greve de fome.
Faz 3 meses, desde que o subchefe Barata tomou a responsabilidade pela segurança daquela Ala, que se tornaram rotina as rusgas de madrugada. Julgavam os reclusos que tais práticas estavam impedidas e proibidas por lei. Mas até agora não houve reclamações conhecidas.
Esta madrugada Mário João Rodrigues entendeu não dever colaborar com o que entendeu ser uma ilegalidade e um mau trato. Quando a rusga chegou à sua cela, ele opôs-se à acção do costume. As consequências não se fizeram esperar.

Caso o Estado queira efectivamente assegurar o fluxo escorreito de reclamações dos presos, de modo a que tal fluxo possa servir para melhorar o respeito pela legalidade, incluindo aquela estabelecida directamente pelo Estado e a que decorre dos Direitos Humanos, há-de apreciar práticas como as descritas, cujo poder intimidatório é manifesta e obviamente enorme: foi capaz de paralisar durante meses 120 homens acordados arbitrariamente no primeiro sono ao sabor dos desejos da guarda.

Por questionar o terror que os fez manter petrificados e cúmplices dos seus abusadores (como acontece a qualquer vítima) Mário João Rodrigues sofreu directamente a tentativa de reposição do clima generalizado anteriormente e que neste momento 30 companheiros tentam evitar que seja reposto.

Cabe ao Estado escolher como actuar perante os factos:

a) apurar os seus contornos exactos e confirmá-los;

b) optar entre manter a cumplicidade com o clima de terror subliminar (encoberto pelo segredo securitário dos muros de Vale de Judeus) ou assegurar a liberdade de reclamação de todos e cada preso contra injustiças, abusos e tortura.
A ACED preferia que o Estado deixasse de ser cúmplice do clima de terror. E aguarda para saber as reacções que esta notícia possa provocar para tirar as suas conclusões.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Linhó: incompetência e humilhações

Falta de pagamentos de trabalho

Está a querer tornar-se hábito não pagar aos presos postos em liberdade o dinheiro que corresponde às (míseras, tem que dizer-se) remunerações de trabalho. Conforme temos referido, há um descontentamento pelo facto de a direcção da cadeia pagar os salários no dia 20 do mês seguinte à execução do mesmo. Até houve queixas dizendo que ficou um mês por pagar. Na prática o que ocorre é que as pessoas saem da prisão e a direcção da cadeia diz-lhes para voltarem mais tarde para levantarem os seus créditos.

Aconteceu a Joel Sami Nesolini, que tinha o número 341 e saiu dia 8. Ficou credor de 200 e picos euros. Também Delcio Pinto Cruz Luís, nº 612, saiu ontem a haver 80 euros. Que volte à prisão se quiser receber o que lhe devem não parece ser proposta correcta ou aceitável.

Informação desadequada

Helena Bouzão é o nome (esperemos que correcto) de uma técnica da DGRS e trabalha no Linhó. Para fazer os seus relatórios entrevista os presos e os seus familiares. Estes perguntam-lhe sobre as esperanças que podem ter para obter os efeitos para que os relatórios contribuem em termos avaliativos. A senhora (não se sabe se por hábito ou só algumas vezes) responde sim, há possibilidades de os seus desejos se realizarem. Porém, quando os familiares e os presos têm acesso à decisão final verificam que o voto da técnica não corresponde à informação que a própria tinha facultado: o sim presencial torna-se num voto negativo.

As pessoas atingidas queixaram-se de tal comportamento e pedem para não serem enxovalhadas desta forma.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Pedido de socorro

Miguel Ângelo Pereira de Almeida tinha o número 425 como preso em Pinheiro da Cruz. Cadeia onde no passado dia 12 ocorreram violências ainda por esclarecer. No caso dele foi espancado no local e levado para a cadeia de Monsanto onde voltou a ser espancado, antes de ser entregue no Hospital Prisional de Caxias. Consequências: entrou em coma, uma vista afectada e um tímpano rebentado, tanto quanto disse o próprio à família.

Agora informaram-no de que vai ser transferido do Hospital. A família pediu à ACED para lançar um pedido de socorro no sentido de ser possível evitar o que o preso teme, naturalmente: que o levem para outro sítio de espancamentos. É isso que fazemos, envergonhados.

sábado, 16 de outubro de 2010

Tortura organizada em forma de falso motim em Pinheiro da Cruz

“Nunca se viu nada assim mesmo antes do 25 de Abril de 1974” – afirmou um preso que se recorda de cenas de violência na cadeia em 1958. Preso que está disposto (e interessado) em testemunhar junto das autoridades sobre o que sabe existir de corrupção na cadeia de Pinheiro da Cruz. Todos os presos foram obrigados a ajoelhar perante os agentes do Grupo de Intervenção dos SP, sob pena de pancadaria, sob a orientação da chefia do grupo, homem de nome Messias, que assistia.

A corrupção em Pinheiro da Cruz tem muita tradição. Quem não se recorda do suicídio do contabilista da prisão em frente à porta de casa do Director, alguns anos atrás? Na prisão lembram-se disso, como mostra por um lado da profundidade da corrupção naquela prisão e também na sua impunidade. Na guerra aberta com a chegada da actual directora, como referido no último ofício sobre este assunto, grande parte das actividades dos presos foram encerradas ou desactivadas (talvez por em torno de cada uma se suspeitar haver alguma coisa, quem sabe?) o que leva os presos a terem sentimentos ambíguos perante a actividade da actual direcção: por um lado entendem bem a luta contra a corrupção; mas, por outro, questionam-se porque são eles quem têm de sofrer os embates e as consequências de tais lutas.

O certo é que a directora, actualmente, recebe a protecção de elementos do GISP contra (de que outra maneira pode ser isto dito) os guardas locais. Parece então haver uma competição a ver quem (a directora e o “seu” GISP ou os guardas) tratam (e podem tratar) pior os presos. Se o ambiente se vinha degradando, como já tínhamos dado notícia, a demonstração de força de dia 12 nunca havia sido vista. Contra a corrupção? Por certo foi a favor da tortura!

António Paulino Rocha Silva, preso na Ala 3 com o nº 446, embora temendo as represálias – de facto mais que certas, como qualquer preso sabe que assim é – manifestou-se disponível para dar o seu caso pessoal como exemplo do modus faciendi utilizado, admitindo que houve um standard cumprido.

[Um breve parêntesis para referir como da cerca de uma centena de presos massacrados neste episódio - independentemente dos que não podem falar por razões objectivas das consequências dos ferimentos recebidos - quantos deram o nome para testemunhar? Vem isto a propósito dos que argumentam, com uma ligeireza cúmplice, que quando ninguém se queixa isso só pode significar que não houve tortura ou maus tratos: infelizmente, ninguém se queixa porque as ameaças de tortura e maus tratos são demasiado credíveis e reais. E o respeito e valorização daqueles que dão um passo em frente nestas ocasiões, com risco de vida efectivo, não é assumido socialmente]

António Paulino – talvez o guarda Matos o possa confirmar – procurou proteger o guarda das agressões dos presos inquietos que andaram em provocações e que serviram de rastilho ao que se passou a seguir. Não se sabe se o seu nome estava ou não na lista de que se fala ter sido entregue pela guarda local aos homens do GISP. O certo é que sem qualquer razão ou aviso – as ordens de fecho nas celas foram acatadas sem resistência – muitos guardas entraram na cela e obrigaram-no a ajoelhar-se. Eram 15.45 horas. Sentiu ao mesmo tempo 7 choques eléctricos de taser e de bastão, partiram tudo o que encontravam, pisaram-lhe os pés, rasgaram uma foto do pai, arrancaram cabelos (estilo rasta), atiraram-lhe a cabeça contra a parede, estragaram-lhe a playstation, levaram-lhe ouro (não se pode dizer que roubaram). Gritavam alto e muito, como quem odeia por uma boa razão: “preto do caralho!”; “vamos arrancar-te a cabeça”; “porque é que nasceste?”.

Tão breve descrição não faz jus ao terror vivido nem explica todos os hematomas e ossos partidos que podem ser observados, caso haja interesse e poder para realizar tal investigação.

Tais factos reclamam acção firme do Estado, onde o Direito tenha algum valor. A ACED espera para ver.

Na Ala 1 foram instaladas câmaras de filmar. Pode acontecer que estejam estragadas, não tenham filme, terem sofrido falta de corrente eléctrica e muitas outras dificuldades. No caso de terem registado alguma actividade, pode ser que as imagens sejam úteis para indagar o que se passou. Caso não existam imagens só podemos imaginar o pior.

O pior é o caso de Miguel, a quem faltavam 10 dias para sair em liberdade e está neste momento, ao que se sabe, acabado de sair do coma no Hospital de Caxias, sem uma vista e em estado que se verá mais adiante. Outros, em número não determinado e em condições desconhecidas, foram transferidos para diversas cadeias.

Maus tratos na Carregueira

O recluso Hugo Miguel Rocha dos Santos encontra-se numa cela disciplinar em cuecas e sem mais nenhuma roupa para o corpo ou para a cama, segundo informação recebida na ACED.

Sem aviso - e sem razão conhecida - o recluso foi atacado na cela com bastões e gás. Nunca ofereceu resistência. Foi remetido para a cela de admissão e despido. Daí foi para o “manco” nas condições acima referidas.

A ACED espera que o Estado português cumpra as suas obrigações de perseguição da tortura, a que está legalmente obrigado.

Dieta básica no Linhó

Os reclusos foram confrontados com uma redução das doses normais de manteiga, açúcar e pão, que anteriormente era de 3 unidades de cada um deste elementos e que passou a ser de duas unidades. Também os presos em Portugal, pelos vistos, estavam a viver acima das suas possibilidades.

Ironias à parte, o que ocorre é que as dietas nas prisões, alegadamente, estão reguladas a partir de critérios dietéticos definidos superiormente pela direcção geral. Então, das duas uma, ou os técnicos de dietética da direcção geral descobriram recentemente terem estado a esbanjar alimentação e recursos – e rectificaram a situação em todas as cadeias – ou apenas no Linhó esse esbanjamento foi considerado estar a existir. Em qualquer dos casos, a ACED pede as explicações que se imponham.


Está em causa o valor que os serviços prisionais e o Estado atribuem à ciência da dietética e à saúde dos reclusos.

Pinheiro da Cruz a "ferro e fogo"

“Motim” contado por quem o viveu

É escandalosa a informação alegadamente veiculada pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) sobre a ausência de feridos em Pinheiro da Cruz, em consequência do que lá se passou no dia 12 de Outubro. Seja o que for que se tenha passado, os feridos são muitos e só, por um lado, a vergonha de aceitar o que se tenha passado (o que em si não é um mal) e, por outro, a esperança de poder esconder do Estado e do público seja o que for, até mesmo um acontecimento daquela magnitude e com aquele impacto, só a conjugação de ambos os factores podem explicar tão desastrada resposta à comunicação social.

O próximo futuro revelar-nos-á o que a reforma do sistema em curso – e que se anunciou em 2004 ser para continuar pelo menos até 2016 – veio trazer de novidades relativamente à possibilidade de os agentes prisionais poderem continuar impunes e irresponsáveis face a graves atentados aos direitos humanos. Caso o Ministério da Justiça não tenha forma de corrigir a primeira reacção da DGSP e recuperar um mínimo de credibilidade sobre o que se possa vir a dizer ou a escrever daquele lado – e, portanto, permaneça cúmplice de tão imoral comportamento – isso significará que em termos do respeito pelos direitos humanos tudo quanto se diz que se tentou e experimentou fazer até agora, incluindo nova legislação para tornar mais transparente o sistema prisional, é tudo para inglês ver, para fogo de vista, inconsequente e perverso (pois ficará clara a falta de vontade política de alterar a situação no aspecto da qualidade da informação).

À ACED chegou um relato - feito de muitos relatos - sobre o que se terá passado. É esse relato que sintetizamos de seguida.

No dia 11 e 12 dois reclusos da Ala 3 entraram em provocações contra companheiros e contra guardas. Apreciada a situação, as autoridades decidiram aplicar um castigo disciplinar condenando os dois reclusos a uma estadia no “Big Brother” (que é como localmente chamam à cela disciplinar). O chefe de guardas Fernando Pereira levou a notícia aos condenados mas não só não obteve colaboração como foi confrontado com uma contestação violenta. A chegada de outros guardas e o uso da violência contra os dois reclusos foi usada para os colocar na cela disciplinar.

Cerca de 30 a 40 reclusos organizaram uma manifestação junto do portão 3 de onde desafiaram o guarda Matos para uma pega, digamos assim – o que este não aceitou, naturalmente. Alguém virou o carro do almoço nesse dia.
Face a estes acontecimentos reveladores de uma indisciplina cujas causas não sabemos apurar, mas de que não pode ser descartado o mau ambiente gerado por arbitrariedades recorrentes de que aqui e acolá nos chegam ecos à ACED, a direcção da cadeia e a DGSP chamaram o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) – de que temos notícias recentes de ter abusado dos respectivos poderes para atacar um recluso com tasers… À hora de almoço entraram pelo refeitório a varrer. Face à ameaça de motim – que imaginaram poder estar a preparar-se (porque já havia tempo tinham perdido o controlo da situação, porque os serviços de segurança não fizeram o seu trabalho) – decidiu-se, tudo o indica, organizar um contra-motim, como quem organiza um contra-fogo. Não quiseram saber quem estava envolvido ou deixada de estar nos movimentos de contestação, nem quiseram saber o que contestavam exactamente. Nem a idade de 76 anos de um dos reclusos e nem os reclusos de mais de cinquenta anos escaparam à varridela. Foi tudo corrido a hematomas ou ao que viessem a ser as consequências da pancadaria desenfreada. Os guardas especiais apresentaram-se sem identificação a distribuir murros e pontapés, atirando as cabeças dos presos contra a parede.

Pelas 18.00 horas, com uma lista fornecida pelas autoridades locais, os homens do GISP dirigiram-se às celas já fechadas para distribuir nova carga de pancadaria, dentro das celas, destruindo e retirando os pertences de cada um, incluindo livros, secretárias, CD, roupa, e todos os poucos haveres que cada um foi pedindo autorização justificada para acumular na cela para seu uso.

No rescaldo fecharam o pátio central e cada ala está agora isolada dentro da prisão. Três ou quatro presos seguiram em coma para o Hospital de Caxias, um deles está actualmente ligado a uma máquina. Houve quem fosse transferido para Monsanto (o inferno dos infernos dos serviços prisionais).

Face à posição assumida publicamente pela DGSP de negar a existência de sequelas do que ocorreu em Pinheiro da Cruz, basta às autoridades que assim o entenderem verificar as entradas de doentes no hospital, a respectiva origem e estado de saúde, para se darem conta da intolerável incongruência das informações. Do lado dos presos que nos relataram os acontecimentos de que tiveram conhecimento pede-se que médicos de fora do sistema prisional – talvez do sistema nacional de saúde, com responsabilidades sobre a saúde pública – vão a Pinheiro da Cruz e identifiquem as consequências do que parece não ter ocorrido, na versão surrealista das autoridades prisionais.

A ACED insiste neste ponto: perante abusos como estes – evidentes aos olhos mesmo dos cidadãos mais desatentos – é mais importante que os responsáveis façam uso das suas responsabilidades. Como se sabe em Portugal (e não só) usa-se muito a “responsabilidade” para organizar a postura de vítima, para defesa do tacho próprio. Ele há muitas formas de entender o serviço público, naturalmente. O tempo de crise como o que atravessamos é um tempo tão bom ou melhor do que outros para torcer os costumes e dar-lhes uma moralidade sem a qual a irresponsabilidade gerará mais e mais confusão, apenas para que aqueles que possam manter-se acima dela continuem a fingir que não é nada com eles.

Em 28 de Agiosto, já tínhamos dado a conhecer a interpretação que alguns observadores da vida na cadeia de Pinheiro da Cruz faziam da crescente tensão que lá se fazia sentir. Vem a propósito do “motim” recordar e reforçar tal interpretação, no sentido de ajudar a clarificar a situação para quem esteja em condições - e interessado - em investigar com alguma profundidade.
Segundo a referida interpretação, a determinação (própria ou encomendada a partir da DGSP) de combate à corrupção reinante (digamos assim, sem especificar aquilo que pode e deve ser especificado em sede própria) da actual direcção da cadeia, desde a sua chegada causou, naturalmente, mau estar. Essa nova situação fazia-se sentir no contacto de vários guardas com os reclusos, por exemplo, quando os primeiros afirmavam aos últimos serem certos problemas causados pelas decisões da direcção da cadeia contra a qual eles não poderiam nem quereriam ser intermediários (vale a pena aqui referir serem os guardas portugueses frequentemente elogiados – como característica singular que outros colegas seus europeus não têm – por serem mobilizáveis para toda a espécie de serviços, sem necessidade de formalidades: isso torna esta história mais verosímil).

Este tipo de comportamentos de incitação à contestação sem intermediação à direcção da cadeia procuraria estabelecer alguma confusão da qual esta pudesse ser, naturalmente, responsabilizada e, eventualmente, afastada.

No centro do debate actual parece estar o uso a dar ao pátio central. A direcção da cadeia, segundo se julga saber, pretende acabar com o acesso dos presos de todas as alas ao pátio central (que é a situação actual, depois do chamado “motim” que não chegou a sê-lo). Pode estar a assistir-se neste momento à imposição de tal medida de forma definitiva, o que significaria, aos olhos de quem interpreta, uma vitória da direcção. Mas, julga, uma vitória de Pirro, já que a prisão foi desenhada para ter aquela circulação de pessoas dentro da cadeia e, caso isso seja inviabilizado, é natural que novos surtos de violência se acumulem em vez de se esvaziarem.

A bondade da luta contra a corrupção – urgente e necessária – não deve ignorar que os presos são gente e têm necessidades próprias, como a luta pela manutenção de privilégios mais ou menos legítimos não deveria ser uma forma de manipular a população prisional como carne para canhão em tal guerra. Além dos presos não deverem servir de cobaias para as guerras do GISP.
A ACED apela à responsabilidade funcional e política das agências inspectivas e dos governantes, para que não deixem passar mais este atentado aos direitos humanos nas prisões portuguesas.
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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

“Motim” em Pinheiro da Cruz faz desaparecer recluso

A esposa de Bubacar Silé, preso em Pinheiro da Cruz com o nº 43, foi alertada para um “motim” que estará ainda a decorrer em Pinheiro da Cruz. Foi informada de que o seu marido, algemado, foi barbaramente espancado – como muitos outros – com bastões e choques eléctricos. Terá sido assistido num hospital.

Ao contrário de outros que entretanto regressaram à prisão, o marido não regressou. Constou que irá ser transferido ou já foi transferido, não se percebendo se essa informação é real ou serva para encobrir alguma outra mais desagradável.

A esposa do recluso pediu informações à cadeia, tendo conseguido chegar à fala com a educadora do seu marido. Queixa-se de ter sido atendida com sobranceria e arrogância, tendo a educadora recusado identificar-se ao telefone bem assim como dar qualquer informação.

Naturalmente a família está inquieta e deseja saber o que se passa com Silé. Não tem é forma de proceder, dado o sigilo do Estado face à situação.

Também a irmã de João Correia Gonçalves foi alertada para o” motim” que estará ainda a decorrer. E foi informada de que o seu irmão também foi barbaramente espancado. Terão inclusivamente espancado velhos. Terá sido assistido num hospital, como outros. Gonçalves terá voltado à prisão e ficado de castigo.

A ACED pede às autoridades que sejam ponderados os procedimentos em situações semelhantes com respeito pelos direitos das pessoas, tanto no interior como no exterior das cadeias, o que parece não ser o caso no relato que nos foi transmitido.

Foto: PÚBLICO

domingo, 10 de outubro de 2010

Greve de fome em Caxias

Carlos Gouveia está actualmente preso em Caxias. Faz greve de fome há 22 dias, desde que, segundo alega, foi filmada a cena preparada pelo GISP para o obrigar a limpar a cela através do uso de choques de tazer, no que aparentou ser uma experiência de que ele terá sido a cobaia.

O próprio ficou estupefacto com tal actuação que se dispensou de classificar, talvez por parecer ser demasiado óbvia e oficial a tortura.

Conforme referiu, dirigiu-se-nos para que produzíssemos queixa na esperança de conseguir ultrapassar o castelo de silêncios para onde o remeteram. Estigmatizado como recluso perigoso ou problemático, dos 11 anos de cadeia que já cumpriu, seis tem estado quase ininterruptamente em regime de segurança, a tal situação de castigo informal a critério de quem possa ter poder para tal. Passou por várias prisões, um mês aqui e outro ali, lá lhe permite viver no regime fechado normal. Mais cedo que tarde voltam a metê-lo em regime de segurança com pretextos diversos, mas falsos, embora sem razões de queixa de nenhum guarda ou funcionário que com ele lide diariamente.

A verdadeira razão será o estigma que o persegue, faz seis anos, de ser um preso indesejável. Os responsáveis sabem que ele reage ao facto de estar em regime de segurança e provocam a situação para justificar a sua saída do estabelecimento e da respectiva alçada. O périplo terá sido de Caxias para Coimbra, para Paços de Ferreira e, agora, de volta a Caxias.

Faz greve de fome contra o tratamento de tazer a que foi sujeito, que quer ver julgado. Faz greve de fome contra a perseguição e o jogo do empurra que faz dele um joguete nas mãos das bruxas, independentemente do comportamento que tenha. Preferiria trabalhar, se pudesse, mas não o deixam.

Foi contra isso que decidiu sujar a cela com os próprios excrementos, para reclamar respostas que tem pedido a várias entidades, incluindo a Procuradoria-geral da República através de advogada oficiosa, sem nenhum resultado. Queixa-se de lhe pedirem dinheiro para fazer avançar os processos de queixa contra quem o ataca assim, a que não pode corresponder por falta de meios. Por isso, julga, os processos são arquivados e a sua situação fica cada vez mais insustentável.

Foi na sequência dessa forma de protesto que o GISP decidiu actuar como descrito acima, antes da última transferência ter sido realizada para Caxias. Obrigando-o através de choques a acatar a ordem de limpar a cela.

Depois do legado de George W. Bush ficamos inseguros se a tortura incluirá comportamentos como os descritos. Mas não nos consta que o Estado português, pelo menos oficialmente, tenha adoptado os novos conceitos. O GISP, por seu lado, ou já os adoptou ou, a ser verdade a denúncia, anda a treinar para quando as novidades forem adoptadas.

A ACED reclama das autoridades uma avaliação tão séria quanto possível da situação alegada.

A prisão "modelo" da Carregueira

Falta de roupa

Os reclusos não têm roupa suficiente para fazerem desporto. São obrigados a vestir roupa suada e suja, pois a lavandaria demora muito tempo para entregar a roupa à sua guarda - e com o tempo menos quente lavar e secar roupa nas celas não é possível. Como também os familiares não estão autorizados a entregar roupa, para as visitas os presos vão com o pijama, por ser a roupa mais limpa que têm.

Transferências

Hugo Miguel da Rocha Santos, preso na Carregueira, a quem foi recusado recentemente um pedido de transferência, recebeu um documento do Tribunal de Execução de Penas onde se menciona a sua estada em Vale de Judeus – depois rasurada. Ficou a suspeita de ter havido uma decisão de transferência que poderá ter sido interrompida por qualquer factor desconhecido, que o próprio estaria interessado em conhecer.

Ocorre com Mário Rui Fernandes Pereira Varela algo semelhante que aprofunda as dúvidas sobre o que se possa estar a passar. 20 Dias atrás foi chamado para confirmar, através de assinatura, a sua transferência para uma outra cadeia, conforme era seu desejo. Quando perguntou o que estava a fazer demorar a transferência, informam-no de que o “prazo” tinha passado.

Desconhecendo o que seja “o prazo” e estranhando o sucedido, o preso pede que o informem sobre o significado de tal resposta cabalística e do estado do processo de transferência.

Terá ocorrido algo semelhante com o processo de Hugo Santos?

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Acidente de trabalho no Linhó

Hélder Costa está preso no Linhó e trabalha como pastor em regime de RAVI. Dia 26 de Setembro de 2010 foi atingido por um bode que perseguia uma cabra com cio que os pastores estavam a agarrar. Em consequência, Hélder ficou de baixa.

Não há, para acidentes de trabalho, nenhum seguro. Não são conhecidos procedimentos de segurança para evitar os riscos da actividade, exercida sem nenhuma formação por presos a quem se obriga a aceitar aquele trabalho sem condições, sob pena de verem revogado o regime de RAVI, isto é, voltarem para o “interior”, o regime fechado. Nenhum aviso ou orientação são oferecidos aos presos sobre como lidar com os animais.
Na esperança de contribuir para evitar acidentes futuros, agradecendo a generosidade de Hélder Costa que arrisca granjear a má vontade das autoridades prisionais – que não lhe escondem sentirem-se incomodadas por estar a utilizar a ACED como forma de veicular as suas contribuições para um serviço prisional mais eficaz – deixamos aqui a sugestão de revisão do quadro de segurança contra acidentes de trabalho dos pastores do Linhó.

Explicação de decisões judiciais em sede de Tribunal de Execução de Penas

Desde 2007, quando entrou a nova legislação em vigor, sete presos em situação de Regime Aberto Virado para o Interior (RAVI) a poucos meses de cumprirem 2/3 da pena (entre 4 e 6 meses) viram-lhes ser negada a liberdade condicional por decisão subscrita pelo juiz Boavida, titular do Tribunal de Penas adstrito à prisão de Linhó.

Pela leitura das decisões judiciais não se percebe o que as sustenta. Visto que reflectem o bom comportamento e a vontade de trabalhar necessários para se estar em RAVI e depois, aparentemente em contra senso, sem outras explicações, como se fosse uma decisão arbitrária e desconsiderando a pessoa presa, a decisão nega a liberdade condicional num tempo de cumprimento de pena bastante distante dos mínimos exigidos por lei. Isto é, tudo se passa como se os termos da nova lei, que apresenta a liberdade condicional como uma forma de cumprimento de pena plausível de ser aplicada mais cedo do que na lei anterior, não tivessem nenhum impacto no juízo do tribunal, comparativamente às práticas anteriores. Com a agravante – no sentido de tornar ainda menos compreensível a situação para os presos em RAVI – de, ao mesmo tempo, haver concessões de liberdade para presos do regime fechado, em condições de pena semelhantes aos que vêm negada a liberdade condicional.

Naturalmente que uma melhor avaliação da situação exigiria um estudo das decisões do tribunal que não fizemos. Limitamo-nos a transmitir as dúvidas que alguns presos nos fizeram chegar, ansiosos por verem um fim à sua estadia na prisão, naturalmente. Mas sentindo-se sobretudo no direito de exigir do tribunal e do sistema de justiça em geral critérios compreensíveis e equitativos de decisão, ainda que ponderados caso a caso. O que reclama a expressão formalizada da apreciação de cada situação julgada sob forma escrita e pública nos acórdãos, o que não ocorre.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Pedido de trabalho para preso preventivo estrangeiro sem resposta

Um cidadão russo “Vesislev” (foi difícil entender o seu soletrar), a quem foi atribuído o nº 103 na cadeia da Carregueira, recebeu uma “resposta”, referente ao seu pedido por nós veiculado. Diz a resposta que a administração prisional entende ser aquela prisão a adequada ao seu caso. Pois. Mas será isso uma resposta, pergunta o russo?

Primeiro, a questão mais relevante era ocupar-se com trabalho. Segundo, é um desperdício de papel escrever, por outras palavras, “quem manda aqui sou eu”. É seguro que ninguém contesta isso – pelo menos neste caso. Precisamente porque quem manda na cadeia ser a administração é que a ela foi dirigido um pedido para admissão ao trabalho. Por se ter suspeitado que na Carregueira não há postos de trabalho disponíveis na profissão do reclamante é que foi pedida a transferência, para possibilitar (imaginou ele) reunir as condições indispensáveis à possibilidade de laborar.

O preso pediu para a ACED transmitir a sua estupefacção perante a “não resposta” e pedir para insistir na sua vontade/necessidade de trabalhar onde a administração prisional muito bem entender.

domingo, 26 de setembro de 2010

Juiz do TEP em falta

Em Vale de Judeus o juiz do Tribunal de Execução de Penas (TEP) cessou funções antes das férias judiciais. Este mês ainda não foi substituído e, por isso, estão pendentes os casos de pessoas presas que anseiam, naturalmente, por uma decisão do juiz que não aparece.

Naturalmente, desconhecemos as razões de tal ausência. Limitamo-nos a registá-la e a pedir que sejam transmitidas as preocupações dos presos a quem de direito.

Abuso a visitantes do sexo feminino

Uns tempos atrás, as visitas femininas da cadeia do Linhó foram incomodadas por uma guarda que as vistoriava de forma imprópria e humilhante. As queixas contra a situação resolveram o problema. Eis senão quando outra guarda trata violentamente as visitas com o que chamaram violação genital e anal das pessoas, sob a ameaça de quem não se sujeitar a tal tratamento não entra para a visita. As descrições dos abusos são interpretadas como um prazer deslocado que a guarda possa sentir.

Pede-se para corrigir tal situação, já que nada justificam tais actos: as vistorias são feitas aos presos ao entrar e ao sair das visitas. Nenhuma razão de segurança justifica a humilhação das vistas, o que naturalmente implica a recusa de algumas pessoas em visitar os presos.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Retaliação contra queixa? (continuação)

Na sequência de uma queixa sobre o estado dos animais à guarda do EP do Linhó – cuja saúde parece precária aos pastores – e do facto de a um dos pastores não ter sido pago o prémio mensal habitual, foi decidido pela Direcção da cadeia anular os prémios monetários entregues mensalmente a todos os pastores.

Os pastores reclamaram por explicações. Procuraram o chefe de guardas e a directora. Mas foram afastados do local por onde eles passam normalmente. Não lhes conseguiram falar. Em vez disso o guarda José Sampaio foi destacado para estabelecer o contacto. Fê-lo de forma intimidatória.

Ameaçou com a ida “para dentro”… Isto é, com a revogação da possibilidade de trabalhar em RAVI, argumentado que quem não quer trabalhar não pode estar nessa situação. Evidentemente que não é essa a questão. Quem está em RAVI é para trabalhar (como poderia ser para estudar ou seguir cursos de aprendizagens práticas, o que não ocorre, infelizmente). Isso não significa que as pessoas tenham que se sujeitar – como é o caso – a condições degradantes sem reacção. Esse é que é o ponto: àquelas pessoas não pode ser negada a possibilidade de expressar o que lhes vai na consciência.

E há muitas questões que esta situação levantou: porque é que os prémios apenas são retirados a pessoas de pele negra? Porque é que os presos que trabalham no canil – por acaso, ou talvez não, todos de pele clara – continuam a ter direito ao prémio que foi retirado aos pastores? Porque é que o acompanhamento veterinário dos animais não é feito de modo a evitar a sua degradação física, como acontece num caso ou noutro de forma pungente e repugnante – por exemplo o caso de uma cabra com as mamas muito doentes e sem tratamento?

Porque é que para os pastores não há equipamento adequado às suas funções, desde fardas, sapatos, até luvas (anteriormente um par de luvas era disponibilizado todos os quinze dias; actualmente não há), passando por máscaras e seguros de saúde (em caso de baixa os pastores deixam de receber, mas durante o trabalho os cuidados com a sua saúde, se existem, não são conhecidos dos interessados)?

Face a estas questões, a pergunta “recusam-se a trabalhar?” é naturalmente entendida como uma ameaça de pôr em prática uma “interpretação” própria do guarda sobre o sentido da conversa, cujo tom, para que não houvesse dúvidas, era ele próprio imperativo e agressivo.

“Queremos trabalhar, mas não nestas condições”, pediram os queixosos para ser transmitido a quem de direito. Poderão trabalhar ali ou noutro tipo de actividade, mas com a salvaguarda da respectiva dignidade e respeitabilidade, perante os animais e perante si próprios, em particular salvaguardando a sua saúde, mas também garantindo o direito de serem informados do que se vai passando (nomeadamente ao nível dos prémios) e das razões que eventualmente assistam a tal decisão superior.

A ACED pede às autoridades competentes a atenção possível a esta situação, e reforça o pedido de uma protecção especial a Hélder Costa, contra quem está erguida uma campanha junto dos trabalhadores da prisão, responsabilizando-o pelos “problemas da cadeia”. Como regularmente acontece, o problema parece não ser os factos: o problema é as denúncias sobre a imoralidade que os factos exprimem e representam.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Retaliação contra queixa?

Dias atrás a ACED reclamou, em nome de Hélder Costa, pastor no Linhó, o pagamento do suplemento que lhe é devido, atribuído a essa função. Temos agora a informação de como o problema foi resolvido, por assim dizer. Parece que a Direcção da cadeia decidiu abolir o pagamento de suplemento que estava em vigor, afectando assim todos os pastores (sem justificar a discriminação de que foi alvo Hélder Costa), permitindo – a ser verdade o que foi dito – interpretar a decisão como uma forma de ameaçar com represálias quem se atreva a exercer o seu legítimo direito de queixa (ainda para mais quando tem a razão do seu lado).

Poucas semanas atrás, noutro estabelecimento prisional, a repressão das queixas foi tentada de forma directa: processo disciplinar (que veio a ser suspenso). Mas, pelos vistos, há outras formas de prosseguir os mesmos objectivos. Hélder Costa, para voltarmos ao seu caso, ao passar na zona da portaria da cadeia ouviu a conversa de duas guardas entre si nomeando-o (sem saberem que ele estava a passar perto) como “estando a levantar problemas à cadeia”. Naturalmente, na posição em que um preso se encontra, sabendo que a Direcção da cadeia transmite ou permite que se transmitam mensagens destas, sem que evidentemente um recluso nada possa fazer para esclarecer a situação, gera-se uma ansiedade pessoal não apenas dispensável mas sobretudo a dispensar por qualquer política prisional que não se queira confundir com revanchismos.

A ACED pede às autoridades competentes a atenção possível a esta situação, já que o próprio recluso sente ter necessidade de uma protecção especial, pois, a partir de agora, não sabe de onde poderá vir o perigo para a sua integridade.

A lógica de empurrar os problemas para cima dos reclusos

Hugo Miguel da Rocha Santos, preso na Carregueira, foi impedido hoje de manhã de usar o telefone do 3º piso. Segundo os guardas, apenas o telefone do r/c poderia ser usado. O que significa, naturalmente, um maior constrangimento para quem quiser telefonar. E que não está previsto no regulamento.

Trata-se apenas, na apreciação do queixoso, de um modo de evitar trabalho (de controlo dos pisos), já que, de facto, numa base quotidiana, “qualquer guarda é chefe de ala”. Isto é, quando há problemas e a presença de um graduado é reclamada, ela não ocorre, com prejuízo para a segurança e contribuindo para um aumento da tensão.


Cria-se um ambiente de provocação constante, chegando ao extremo de, num caso, um guarda de nome da Silva dizer para quem o quiser ouvir que vai “ali beber um litro” e depois volta a provocar os reclusos para conseguir um cena de socos.


O serviço de segurança pode estar desenhado para poupar os graduados ao trabalho de supervisão. A ACED, no seguimento da queixa referida acima, pede supervisão dos supervisores de segurança no EP da Carregueira.
Foto: "PÚBLICO"

Espancamentos na Carregueira

Bruno Miguel Silva Santos e Victor Carlos Miraldo foram espancados na sexta-feira passada por guardas, na sequência da recusa de ambos de soprarem no balão para detecção de ingestão de álcool.

No sábado foram impedidos de receber visitas, segundo os queixosos, para evitar a exposição dos hematomas aos familiares. Durante cinco dias ficaram isolados em cela de habitação. Ainda hoje se notam os hematomas.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ainda, o Linhó

Falta de pagamento

Na sequência de queixas anteriores, negadas pelas autoridades responsáveis mas reconfirmadas pelos queixosos, sobre os pagamentos de trabalho na cadeia do Linhó, o caso de João Paulo Gonçalves Viegas recentemente solto em liberdade condicional, que tinha o nº 368 naquela cadeia, pode ajudar a clarificar o que se passa.


No mês de Abril os presos terão sido informados de que os salários passariam a ser pagos dia 20 do mês seguinte à prestação de trabalho, isto é um mês após o pagamento regular na função pública. Desde logo os presos queixosos argumentaram ser tal medida – na prática – o não pagamento de um mês de trabalho.

Informações vindas da direcção da cadeia apontam para não ser esse o entendimento oficial. Na confusão entre os registos dos trabalhadores, o trabalho efectivamente prestado e os pagamentos, como qualquer outra manobra de registos, há espaço para argumentar o que se quiser.

Na verdade, quando a prestação de trabalho chega ao fim, aí fica irredutivelmente claro o que sem margem para dúvidas se está a passar. No caso do ex-recluso citado, que auferia 80 euros por mês, saiu sem a prisão lhe ter pago dois meses de salário. O mês de Abril, digamos assim, e o último mês de trabalho.

Reforçando, assim, o pedido anterior de insistir no aprofundamento desta questão, dirigimos o pedido de esclarecimento sobre que procedimentos terão causado e possibilitado esta dupla falta à saída.

Falta de trabalho

Nos últimos tempos ter-se-á assistido a uma redução do número de faxinas sem que o trabalho tenha sido reduzido. Só numa ala, o trabalho de 22 faxinas anteriores está agora a ser efectuado por apenas 16.

Por outro lado, o pavilhão A do RAVI, que permitiria disponibilizar mais camas para esse regime, foi fechado e está vazio actualmente.

Os presos em regime de RAVI (instalados no Pavilhão B) não têm oportunidades nem de estudar nem de participar em acções de formação.

Os queixosos pedem à ACED para solicitar que se reavalie a situação, e se aproveitem melhor os recursos disponíveis para os fins declarados serem os objectivos das penas.