segunda-feira, 11 de abril de 2011

Tortura na base de intenção de suicídio

8 de Abril 13h56 - Nuno Miguel Canário João está preso no EP de Beja. Dele tivemos conhecimento, recentemente, de uma carta que enviou para o exterior.

Actualmente as torturas continuam e aumentam de intensidade. As informações que chegam à família são de que o problema do suicídio – do ponto de vista de quem atendeu a queixa – é um problema que não é dos serviços. O recluso já se despediu da família.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias. 11 de Abril 11h31 - Nuno Miguel Canário João, preso no EP de Beja, denuncia por um lado uma outra atenção à sua condição de saúde e, por outro, a continuação das provocações e das ameaças, agora de outra forma.

Este fim-de-semana o chefe de guardas informo-o de estar a par do que “anda a fazer lá fora”, referindo-se com alguma probabilidade ao facto de a cadeia ter recebido pedidos de explicação sobre o caso. Mais disse que estava permanentemente a par do que ele fosse fazendo. Bem o esperamos que assim seja. Ameaçou que Nuno haveria de pagar por o que estava agora a fazer, terá que assumir as consequências, sendo crível a sua ameaça, pois, segundo julga saber o recluso, foi o mesmo chefe que tirou da gaveta, digamos assim, o castigo que meses atrás tinha sido suspenso por razões médicas, numa altura em que o comportamento do preso estava a decorrer sem problemas. E sem ter em conta a sua condição de saúde, ao contrário do que deveria ser legalmente obrigatório. A própria directora da cadeia terá “informado” Nuno que “não queria saber” do relatório médico.

Nuno é uma pessoa com doenças mentais e nervosas e, por isso, mais susceptível de perder o controlo, sobretudo se a medicação não estiver adequada ou o meio for particularmente hostil. As provocações e ameaças têm, com certeza, efeitos directos e imediatos na condição do recluso. As ameaças citadas são reforçadas com uma vigilância especial a partir do momento em que o mudaram de cela (para inspector ver), tornando mais difícil qualquer contacto pessoal com alguém e, ao mesmo tempo, tornando virtualmente impossível escrever ou enviar cartas para o exterior.

O recluso está inquieto, também, porque o agravar da situação pode levar à sua transferência para longe das perseguições da chefia de guardas, o que significaria a perda da possibilidade de beneficiar do acompanhamento que tem tido de sua mãe, moradora na cidade. Por isso Nuno se mantém tão quedo quanto possível, evitando todas as provocações mas, ao mesmo tempo, procurando criar condições de sobrevivência que, no final, foi apenas por estas últimas estarem em risco, que aceitou pedir ajuda em nome dos direitos humanos.

Esta é a tenaz em que o recluso se encontra neste momento. Em a miséria da autoridade e o autoritarismo.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias.

domingo, 10 de abril de 2011

Relatório da DGSP sobre uso ilegal da taser pelo GISP

Na prisão de Paços de Ferreira, a pretexto do comportamento de um preso difícil de contrariar ou impedir, os serviços prisionais decidiram experimentar a arma eléctrica taser como forma de modificar o seu comportamento.

Durante a discussão pública do caso não se soube quem deu a ordem (o relatório diz que foi o director-geral dos serviços prisionais, embora nunca o designe), sempre se disse que tinha sido um disparo (de facto foram sete disparos, embora o relatório duvide disso). O recluso queixou-se desses disparos (sem ter conhecimento dos registos da arma) e de ter sido espancado (assunto que o relatório omite).


O inspector constata que vários elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais mentiram ao testemunhar, notas que não faz relativamente ao preso. Esforça-se por dar argumentos para evitar decisões punitivas, sobretudo a nível disciplinar, argumentando que cabe a quem deu a ordem (cujo teor concreto não é investigado ou sequer vislumbrado) punir agora quem cumpriu essa ordem. O que nos remete para a eventual responsabilidade criminal do próprio mandante, cujos contornos, como escreve o inspector, escapam à sua competência, pois serve hierarquicamente abaixo do visado.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Presumido motim no Linhó V

Desde a madrugada de hoje começaram a ser transferidas pessoas do Linhó para outros locais. Já se contam em bastante mais de uma dezena. Tão inusitado movimento não pode deixar de ser relacionado com a actividade de violência arbitrária dos dias anteriores, naquela cadeia.
As transferências entre estabelecimentos prisionais são sempre momentos de tensão provocados aos presos que, por isso, terão que se voltar a adaptar às novas circunstâncias e às novas companhias. O que em regime penitenciário é sempre uma surpresa. É solução quando a tensão na situação de origem é especialmente insuportável – e há presos que pedem para ser transferidos – ou quando se pretende castigar informalmente (sem dar explicações escritas) um recluso.

Um movimento extraordinário deste género deve ter uma explicação também ela extraordinária. Havendo averiguações em curso, esta informação poderá ser relevante para os inquéritos, e por isso a deixamos aqui registada.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Perseguição no hospital prisional?

Pedro Miguel Azevedo Monteiro foi operado a um pé dia 17 de Março. Mantém-se em convalescença no Hospital prisional, para onde foi depois de se queixar de maus tratos e negligência no tratamento dos seus problemas de saúde na cadeia onde estava.
Queixa-se agora de discriminação e maus tratos no Hospital. Teme que isso possa estar ligado à queixa que fez anteriormente e levou as autoridades a remeterem-no para ser operado no hospital. Cada preso tem direito a um telefonema dia. Quando há oportunidade, todavia, é facilitado que alguns presos façam mais do que um telefonema. No seu caso essa facilidade é sistematicamente negada. Pior do que isso: na última sexta-feira foi o último a usar o telefone. Quando chegou a hora do meio-dia e foi avisado pelo guarda que se tinha esgotado o tempo concedido pela prisão para aquela actividade, pediu para se despedir da avó com quem estava a falar mas o telefonema foi interrompido pelo guarda de serviço. Isso causou grande preocupação na avó, pois já anteriormente o neto tinha sido alvo de maus tratos graves, descritos em outras denúncias promovidas pela ACED.


Noutra ocasião, também junto do telefone, o guarda que estava próximo atirou a cadeira de rodas, onde Pedro Miguel está por causa da operação, contra a parede. Com o pé que não foi operado conseguiu evitar o pior. E, para completar, foi alvo de uma participação do seu agressor à chefia de guardas.

Queixa-se também de violência psicológica, quando um guarda comentou alto (para que ouvisse) a respeito da visita da avó com a namorada: disse que na visita a avó tinha estado a ajudar o neto a f… a namorada. Mais do que uma piada ordinária, tratou-se de uma forma de amesquinhar a condição geral do doente e a sua fragilidade psicológica – ele já se tentou suicidar.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias.

domingo, 3 de abril de 2011

Contra informação

O senhor secretário de Estado, Dr. José Magalhães, em audiência parlamentar da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 30 de Março de 2011 avisou, a propósito do uso do termo motim, da circulação de contra informação sobre o que se passa nas prisões, dando o exemplo do caso dos acontecimentos da semana anterior na cadeia do Linhó.

A ACED presume que o senhor secretário de Estado se tenha querido referir, sem o dizer expressamente, ao trabalho da nossa associação, que despachou nessa semana 8 ofícios com o título “presumido motim no Linhó”. Por isso nos aprestamos a esclarecer o seguinte.

a) O uso da palavra “motim” foi decisão da ACED. Nenhum dos vários presos e funcionários que informaram do que estava a ocorrer usou tal termo;

b) Nesses ofícios sempre aparece a expressão “presumido motim” com o sentido de chamar a atenção das autoridades que quiseram intervir de haver esse risco, isto é, de haver a tendência de provocar os presos – o que efectivamente nos foi relatado ter ocorrido – ou simplesmente entrar à bruta pela prisão, alegando depois ter sido necessário fazê-lo por alguma razão impossível de confirmar (o que desta vez não ocorreu);

c) Na emergência da situação, assim como acontece em muitos outros casos, a ACED não pode ter um cuidado muito grande com a informação que disponibiliza.


A ACED agradece as críticas que lhe são enviadas sobre a credibilização da informação de que é autora ou simplesmente transmissora. A insistência da ACED em continuar a disponibilizar em tempo útil a informação que lhe chega, sem tempo para grandes reflexões, assumindo os riscos inerentes, deve-se ao facto – que pode ser avaliado pelo balanço dos 14 anos da nossa actividade – de o saldo ser manifestamente positivo para o combate aos atentados (infelizmente quotidianos) aos direitos humanos das pessoas que estão nas prisões (presos e funcionários, de forma distinta em cada caso, naturalmente).

A ACED não pode saber se a sua acção neste caso concreto evitou ou não um motim. Sabemos apenas que ele não ocorreu. E julgamos ter contribuído para isso, seja pela esperança gerada junto dos presos de que a situação poderia ser combatida de fora, seja pela acção que algumas autoridades possam ter entendido fazer para impedir que a nossa profecia se realizasse, ameaçadas pelos respectivos riscos de seu próprio descrédito. Agradecemos todas as contribuições, simpáticas e antipáticas, para clarificar este ponto, que é relevante para o nosso trabalho cívico.

A ACED estranha que a sensibilidade humanista do Ministério da Justiça, quando aplicada a este caso específico, se tenha fixado, através do senhor secretário de Estado na AR, em classificar em termos conspirativos e inexactos a nossa actuação. Aliás, por ter vivido tantos anos a contradição entre os discursos e os actos dos sucessivos ministérios a respeito das prisões, esta nossa estranheza é tão só retórica. Perante a acusação de estar em marcha a organização colectiva de actos de vingança e tortura aleatórios na cadeia do Linhó organizados pela guarda ao serviço do Estado, o ministério decide invectivar a única informação pública que circulou sobre o caso? Usa a semântica para insinuar que o trabalho cívico de denúncia de crimes de agentes do Estado obedece a programas subversivos, quando é dentro do próprio Estado que a subversão é evidente e reconhecida – nomeadamente das leis e regulamentos prisionais? Usa a semântica mas fá-lo sem rigor semântico, declarando contra informação o uso da palavra quando a informação oficial inexiste, é o mutismo. Serão saudades do estalinismo e da sua peculiar forma de arte de escondidinho?

O que o ministério deveria explicar é se lhe foi possível parar os desmandos ou se teve que esperar pelo fim do alívio das pulsões agressivas dos guardas agressores ou, caso contrário, afinal, os desmandos tinham sido inventados pelas nossas fontes prisionais. Para citar uma frase política conhecida: “são os direitos humanos, estúpido!” (sem ofensa a ninguém, não vá vir para aí processo crime). O ministério não está em condições de cumprir as suas obrigações para com o povo português, como é prova suficiente a maneira como o caso em apreço do uso da arma taser em Paços de Ferreira foi tratado. O senhor ministro informou a AR, na sessão, que despachou a esclarecer que o acto em causa só poderia ser interpretado como contra a lei e contra o regulamento de utilização de armas nas prisões. Efectivamente ouvimos na comunicação social o sindicato dos guardas a informar a opinião pública do contrário – será isso a contra informação de que fala o senhor secretário de Estado? – e o senhor director-geral a dizer que só se pronunciaria depois do relatório de averiguações. Ouvimos também muitos comentadores encartados a apoiar o uso criminoso da taser (será contra informação?), o que lançou a confusão pública sobre o que sejam os regulamentos prisionais.

Ora aí está matéria relevante para esclarecer: quantos regulamentos de uso de armas existem nas prisões? Que ensinam aos guardas sobre tais regulamentos? Que aprendem de tais ensinamentos os guardas? São cumpridos rigorosamente e sempre – mesmo quando não há escândalos mediáticos – os regulamentos oficiais?

A atitude do ministério neste caso (referimo-nos ao despacho clarificador da situação concreta, nomeadamente para resolver o diferendo de posição com o director-geral) quer dizer que, caso a caso, as interpretações mais estranhas e desviadas dos textos oficiais são possíveis, no terreno, sem que haja uma reacção imediata sobre tais desmandos. Mais: que se justifica o esclarecimento ministerial – praticamente caso a caso – sobre a interpretação da lei que faz o ministro em exercício. Sujeita, portanto, ao temperamento do ministro de ocasião. Tudo coberto com secretismo que baste.

A ACED lamenta o estado a que o Estado deixou chegar a situação prisional. Como muitos portugueses lamentam, de forma mais geral, o estado a que isto chegou. Estamos certos que, cada um à sua maneira, todos estamos a fazer o que pudemos para mudar a situação. A ACED faz votos de poder continuar a trabalhar e que as denúncias que faz sejam investigadas e clarificadas, em vez de escondidas e atacadas de forma ínvia. Estaremos disponíveis para o diálogo sobre as realidades prisionais, sejam elas semânticas ou outras.


A Direcção da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED)

sábado, 2 de abril de 2011

Medalhas

A Antena 1 entrevistou-me no sentido de fazer um apanhado de um dos meus trabalhos académicos sobre a vida no sistema prisional. Eis a reacção do Director-geral dos Serviços Prisionais e o comentário do meu defensor. Por alguma razão fez-me lembrar os tempo de rapaz quando éramos ameaçados se desonrássemos uma jovem virgem. A nossa obrigação seria casar ou então alegar que já não era virgem, para nos safarmos do imbróglio. Com a minha idade e nos tempo que correm, francamente, não esperava ter potência para desflorar alguém. Mas ainda assim sempre posso complementar a alegação em minha defesa: pareceu-me não estar a tratar com uma virgem. Se bem me lembro, faz uns 3 anos, o sindicato dos guardas, em (estranha) representação dos serviços prisionais, garantia a virgindade da nomeada, como se pode confirmar.

Desde 1996 colaboro com organizações que denunciam crimes cometidos nas prisões, sobretudo contra pessoas presas. Nesse labor tive conhecimento de processos de perseguição prisional e judicial contra quem denuncie as violências que tenha testemunhado ou de que tenha sido vítima. Um membro da nossa associação foi condenado por linguagem desapropriada, depois de ter sido envolvido num processo judicial de perseguição contra o pai de um recluso assassinado numa cadeia que denunciou o caso publicamente. O conhecimento desse estado de coisas tem por efeito prático condicionar claramente a disposição dos ofendidos (sobretudo socialmente os mais fragilizados) em promoverem a denúncia das situações e, mais ainda, das testemunhas se disporem a dizer o que sabem aos processos. Temem as represálias e a impunidade manifesta com que são perpetradas. As queixas dos investigadores judiciais de ser praticamente impossível dentro das prisões fazer investigação criminal (por causa da regra do silêncio) devem-se, em grande parte, à convicção generalizada de os interesses corporativos das diferentes profissões penitenciárias, policiais e judiciais serem mais fortes do que a verdade. Ingénuos, pensa-se, são os que julgam de outro modo.


Recentemente, vá lá saber-se porquê, começaram a chover processos crime contra mim, com o fito de condenar esta minha actividade, sem todavia condenarem a actividade da associação - a ACED - no quadro da qual o trabalho é feito. a) O Sindicato do Corpo da Guarda Prisional pediu a minha condenação por apoucar a imagem dos serviços prisionais. O Ministério Público reconheceu o sindicato como legítimo representante do Estado para esse efeito e acompanhou a acusação, a que se juntou o juiz de instrução. O processo findou por desistência da acusação perante um juiz que deu mostras de querer apurar a verdade ou inverdade das opiniões tomadas como delito; b) Os senhores Gonçalo Amaral e Paulo Cristóvão, ambos ex-inspectores da Polícia Judiciária, intentaram acusações separadas de "denúncia caluniosa" contra mim e o advogado que fez a investigação, pelo facto da ACED ter divulgado um auto de declarações que reproduzia o testemunho de Leonor Cipriano, pessoa presa, vítima de tortura às mãos daquela polícia, sob as ordens daqueles senhores. Um dos processos foi arquivado pelo Ministério Público. No outro a acusação foi acompanhada pelo Ministério Público e pela juiz de instrução. Aguarda oportunidade de julgamento no tribunal de Faro; c) Noutro caso semelhante, em que a vítima foi uma mulher espanhola, dois agentes da Polícia Judiciária pediram a minha condenação assim como de um dos advogados que registou o auto de declarações da vítima, advogado esse que é também meu defensor nos outros casos. Dado que a justiça portuguesa tem o hábito de impedir a defesa em causa própria, há aqui um problema suplementar de encontrar defensor competente para organizar uma defesa em moldes próprios e adequados a um activista dos direitos humanos. Este processo está em fase de instrução.


Nestes casos, trata-se de encontrar frases cuja verdade universal possa ser questionada ou consequências potenciais para a honra dos denunciados que possam ser puníveis, desconsiderando seja a actividade cívica de luta pelo respeito pelos direitos humanos em que o trabalho a condenar se insere seja o direito aplicável neste âmbito de problemas e promovendo a inversão do ónus da prova. Não será à acusação que caberá provar o dolo da conduta - acusação essa que basta manter-se calada, citando artigos do código penal, para ser atendida - mas à defesa provar ter tomada todas as precauções imagináveis para assegurar que os resultados práticos da denúncia jamais ofenderiam os denunciados.


António Pedro Dores

(Sociólogo, Professor Universitário, Presidente da ACED)


Mentiras, conspirações e tortura (II)

Carlos Filipe Viegas Gouveia está, de momento, no Hospital Prisional. Aguarda que o remetam para o Linhó, aonde está distribuído. Avisa que não vai aceitar ser colocado em regime de segurança e irá reagir como melhor puder para combater a situação de perseguição a que manifestamente tem estado sujeito, como adiante melhor se explicará.

As suas alegações merecem, como todas, ser ouvidas. Sobretudo depois de a sua imagem ter sido usada pelos media ao sabor das manipulações de quem lhe quer mal. Pergunta, então, porque razão, num país que se diz livre e onde a liberdade de expressão não é parte da punição doutrinariamente reconhecida de nenhum crime, porque tem a Direcção Geral dos Serviços Prisionais impedido o seu legítimo direito de dar entrevistas a órgãos de comunicação social interessados? Pede, através da ACED, que o Estado organize, como melhor entender, as condições para que ele possa dizer o que tiver que dizer aos jornalistas que estiverem interessados em falar com ele.

Sobre o episódio da taser, informou que, após a conclusão do filme, foi alvo de um espancamento de que existem registos nos serviços de saúde, nomeadamente sobre o facto de se ter apresentado nesses serviços com a cabeça ainda inchada. Veio a ter conhecimento do facto de os guardas autores do castigo alegaram em processo interno da DGSP que o uso da taser se ficara a dever a um coice que o preso teria dado – na prática invisível no filme produzido pelos próprios guardas.

Por causa da exposição mediática do episódio da taser, o fim da sua estadia em regime de segurança foi negado. Para avaliar as razões disso mesmo, o recluso pediu acesso ao processo. O que lhe foi concedido. O que encontrou foram os pareceres favoráveis dos técnicos e da direcção do Linhó. Terá sido por decisão da DGSP que o seu regime de segurança foi mantido, aparentemente, apenas por razões mediáticas. Em Paços de Ferreira, onde como voltou a insistir, os testemunhos que se dispuseram a depor em tribunal a seu favor são todos guardas com quem se dá bem, esteve em regime de segurança sem ter havido ou haver nenhum processo que suporte tal decisão.

Diz o preso que não se quer subtrair à disciplina prisional, que conhece bem. Quer simplesmente que se acabe com as práticas persecutórias com que o Estado o trata desde que o abandonou à sua sorte aos 16 anos, para depois o encarcerar até hoje, sujeitando-o a experiências e torturas inadmissíveis. E aponta algures acima os responsáveis, pois quem com ele lida diariamente – tal como consta nos documentos – os pareceres são contraditórios com a imagem pública que os serviços prisionais quiserem dar dele (sem direito a contraditório).