“Autoridade” arbitrária e perseguição
Bruno Miguel Monteiro Brito está preso no Estabelecimento Prisional de Monsanto. Queixa-se de já começarem a ser evidentes as razões das suas queixas – que deu origem a ofício da ACED dirigido às autoridades. O Ministério Público de Cascais arquivou a queixa contra si organizada pelas autoridades da prisão do Linhó, porque o recluso a quem terão feito assinar vários papéis sobre o facto de ter sido vítima da violência de Bruno Brito, afinal não confirmou o que estava escrito por outros (não sabe escrever) e assinado por si (não sabe ler).
Esse processo, ao que tudo indica, terá apenas servido de pretexto para classificar de perigoso o queixoso e enviá-lo para Monsanto e para o regime de alta segurança, estando na cela 23 horas por dia, na sequência de uma saída precária (?!). Trata-se de um jovem, preso desde muito novo e cujo processo de ressocialização está gravemente afectado, evidentemente. Pelo que se percebe, afectado por pequenas intrigas e abuso (de falta) de critério, segundo a lógica de complicar o que é simples para “mostrar quem manda”.
Tudo começou – é esta a versão da família – pelo episódio de uma saída precária cujo regresso foi acidentado e acabou em cela disciplinar 10 dias, sem roupa da cama, ao frio da época, e sem comida durante dois dias. Mal acabou o cumprimento da sanção disciplinar, pensa-se que como represália pelas queixas então feitas pelo recluso contra o que considerou ser uma arbitrariedade e as perguntas das autoridades de tutela sobre o caso, logo surgiu a acusação de ter batido num companheiro. O tal que assinou documentos cujo valor substantivo foi apreciado pelo MP de Cascais, como acima é referido. Todavia, muito antes dessa apreciação poder ser feita, novo castigo de 28 dias foi imposto ao recluso por causa do que veio a não confirmar-se ter alguma vez ocorrido. Como resposta a um recurso contra o castigo, antes mesmo de passar o tempo do castigo, o preso foi castigado definitivamente e sem apelo pela transferência para a cadeia de Monsanto.
Pode dizer-se que a “alta segurança” é um modo de a “autoridade” arbitrária dos perseguidores de Bruno Brito ficar intocada? Sendo até, no caso, aparentemente mais um abuso de poder quotidiano da chefia de guardas que na altura reinava no Linhó e que acabou por ser afastada? Ao sistema prisional não deveriam poder ser assacadas as responsabilidades das dificuldades evitáveis mas sérias de ressocialização impostas a este jovem, como a outros?
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