A ACED teme ser esta prática corrente. Teme mesmo, pelo teor da denúncia que recebeu, que este caso só tenha sido denunciado por o recluso que deu o nome completo nada ter a ver com a história e se sentir injustiçado. Provavelmente outros casos semelhantes se passarão regularmente e os reclusos preferirão sofrer os castigos corporais dos guardas, em troca de não haver processo disciplinar contra si.
A eventual atitude de laxismo das autoridades perante situações semelhantes (ou então a sua incapacidade de lhes pôr cobro) e mesmo a ideia de esta “solução” dos problemas ser boa para os presos, são duas coisas que permitem e ajudam a explicar a persistência de denúncias de casos como este, apesar dos cursos de direitos humanos ministrados aos guardas prisionais. Uma atitude de princípio firme relativamente a tais episódios poderia, quiçá, impedir que os reclusos aceitassem sem reclamação os castigos corporais.
Seja qual for a situação, a repetição de castigos corporais requer uma brigada especializada para tal serviço, cuja clandestinidade não augura nada de bom. E, por isso, tal situação deve ser evitada e, consequentemente, mesmo episódios menorizados pelas partes devem ser atalhados. Nesse sentido, a ACED entende pedir uma chamada de atenção especial para este caso, pois é provavelmente apenas um indício, relativamente a outros que possam estar encobertos.
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