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domingo, 22 de agosto de 2010

A intimidade sob suspeita

Hugo Miguel Rocha dos Santos está detido na prisão de Alcoentre. E já usou a possibilidade de visitas íntimas, sendo visita a mãe do seu filho. Hugo Santos chegou a acordo com uma outra pessoa para utilizar essa possibilidade legal de visita e procedeu conforme o regulamento: apresentou uma declaração da Junta de Freguesia de como viveria com essa pessoa anteriormente à sua prisão. Ora a educadora não só achou estranho haver duas mulheres na vida de Hugo Santos como entendeu ser sua obrigação negar-se a aceitar tomar conhecimento do documento oficial, alegando “não provar nada”.

O preso argumentou, segundo nos informou, que aproveitou a primeira visita íntima para discutir problemas pendentes entre os dois e não terá havido acto sexual. Que não vivia com a mãe do seu filho mas tinha assuntos a tratar que mereciam ser tratados em intimidade, o que o sistema de visitas normal não permite. Que outros usam as visitas íntimas para se encontrarem com quem preenche os requisitos legais e não entende por que a ele se impede a entrega do documento e o abrir do processo correspondente.

Do nosso ponto de vista, os procedimentos administrativos a cumprir para informar o processo não são susceptíveis de censura de documentos. Não é possível admitir boicotes a pedidos de abertura de processos. O decurso e as decisões dos processos deverão ser informados, transparentes e conhecidos. Não podem ser antecipados por vontade de funcionário.

Hugo Santos aproveitou a oportunidade para nos informar que o tabaco disponibilizado na prisão não inclui certas marcas, entre as quais aquela que ele fumava antes, e que não é permitido a entrada de tabaco a pedido dos presos. A questão é a de saber se há razão atendível para tal situação ou se a imposição de mudar de marca de cigarros faz parte da pena.

Foto: DR

domingo, 15 de agosto de 2010

Pedido de transferência não recebido...

Má vontade como instrumento de tortura psicológica

Hugo Miguel Rocha dos Santos foi recentemente transferido para a prisão de Alcoentre, depois de ter sido alvo de controvérsias desde a cadeia do Linhó até Monsanto, casos que a ACED tem acompanhado.

O preso escreveu a pedir transferência para Tires ou para Caxias, já que ficará assim facilitada a vista dos familiares em razão da facilidade de transportes. Ora o pedido não foi recebido, não foi considerado como tendo sido recebido, com o argumento que só para o ano que vem será aceitável (para quem?) voltar a considerar um pedido de transferência.

O recluso não compreende o sentido da objecção, pois daqui a um ano é o tempo do fim da pena. Trata-se, de facto, de uma recusa de atender alguém que sente ser o regime a que está reduzido um regime de alta segurança, desproporcionado em relação à pena efectiva a que foi condenado e ao tempo que falta cumprir. A má vontade, digamos assim, que sente contra si torna-se palpável e dolorosa quando hoje mesmo foi impedida a entrada do filho (pessoa que não vê faz seis meses) com um pretexto burocrático qualquer, tanto mais incompreensível quanto documentos de outras visitas inscritas na cadeia de Monsanto estão presentes em Alcoentre (usadas para dificultar o uso de “visitas íntimas” de nova companheira do recluso).

O recluso pediu para a ACED informar as autoridades de ser recorrentemente insuficiente a quantidade de comida fornecida às refeições no prato principal e ser preocupante o facto de a hierarquia dos guardas prisionais não funcionar e permitir que cada qual trabalhe segundo o seu critério pessoal, sem supervisão. Assim fazemos.