domingo, 26 de setembro de 2010

Juiz do TEP em falta

Em Vale de Judeus o juiz do Tribunal de Execução de Penas (TEP) cessou funções antes das férias judiciais. Este mês ainda não foi substituído e, por isso, estão pendentes os casos de pessoas presas que anseiam, naturalmente, por uma decisão do juiz que não aparece.

Naturalmente, desconhecemos as razões de tal ausência. Limitamo-nos a registá-la e a pedir que sejam transmitidas as preocupações dos presos a quem de direito.

Abuso a visitantes do sexo feminino

Uns tempos atrás, as visitas femininas da cadeia do Linhó foram incomodadas por uma guarda que as vistoriava de forma imprópria e humilhante. As queixas contra a situação resolveram o problema. Eis senão quando outra guarda trata violentamente as visitas com o que chamaram violação genital e anal das pessoas, sob a ameaça de quem não se sujeitar a tal tratamento não entra para a visita. As descrições dos abusos são interpretadas como um prazer deslocado que a guarda possa sentir.

Pede-se para corrigir tal situação, já que nada justificam tais actos: as vistorias são feitas aos presos ao entrar e ao sair das visitas. Nenhuma razão de segurança justifica a humilhação das vistas, o que naturalmente implica a recusa de algumas pessoas em visitar os presos.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Retaliação contra queixa? (continuação)

Na sequência de uma queixa sobre o estado dos animais à guarda do EP do Linhó – cuja saúde parece precária aos pastores – e do facto de a um dos pastores não ter sido pago o prémio mensal habitual, foi decidido pela Direcção da cadeia anular os prémios monetários entregues mensalmente a todos os pastores.

Os pastores reclamaram por explicações. Procuraram o chefe de guardas e a directora. Mas foram afastados do local por onde eles passam normalmente. Não lhes conseguiram falar. Em vez disso o guarda José Sampaio foi destacado para estabelecer o contacto. Fê-lo de forma intimidatória.

Ameaçou com a ida “para dentro”… Isto é, com a revogação da possibilidade de trabalhar em RAVI, argumentado que quem não quer trabalhar não pode estar nessa situação. Evidentemente que não é essa a questão. Quem está em RAVI é para trabalhar (como poderia ser para estudar ou seguir cursos de aprendizagens práticas, o que não ocorre, infelizmente). Isso não significa que as pessoas tenham que se sujeitar – como é o caso – a condições degradantes sem reacção. Esse é que é o ponto: àquelas pessoas não pode ser negada a possibilidade de expressar o que lhes vai na consciência.

E há muitas questões que esta situação levantou: porque é que os prémios apenas são retirados a pessoas de pele negra? Porque é que os presos que trabalham no canil – por acaso, ou talvez não, todos de pele clara – continuam a ter direito ao prémio que foi retirado aos pastores? Porque é que o acompanhamento veterinário dos animais não é feito de modo a evitar a sua degradação física, como acontece num caso ou noutro de forma pungente e repugnante – por exemplo o caso de uma cabra com as mamas muito doentes e sem tratamento?

Porque é que para os pastores não há equipamento adequado às suas funções, desde fardas, sapatos, até luvas (anteriormente um par de luvas era disponibilizado todos os quinze dias; actualmente não há), passando por máscaras e seguros de saúde (em caso de baixa os pastores deixam de receber, mas durante o trabalho os cuidados com a sua saúde, se existem, não são conhecidos dos interessados)?

Face a estas questões, a pergunta “recusam-se a trabalhar?” é naturalmente entendida como uma ameaça de pôr em prática uma “interpretação” própria do guarda sobre o sentido da conversa, cujo tom, para que não houvesse dúvidas, era ele próprio imperativo e agressivo.

“Queremos trabalhar, mas não nestas condições”, pediram os queixosos para ser transmitido a quem de direito. Poderão trabalhar ali ou noutro tipo de actividade, mas com a salvaguarda da respectiva dignidade e respeitabilidade, perante os animais e perante si próprios, em particular salvaguardando a sua saúde, mas também garantindo o direito de serem informados do que se vai passando (nomeadamente ao nível dos prémios) e das razões que eventualmente assistam a tal decisão superior.

A ACED pede às autoridades competentes a atenção possível a esta situação, e reforça o pedido de uma protecção especial a Hélder Costa, contra quem está erguida uma campanha junto dos trabalhadores da prisão, responsabilizando-o pelos “problemas da cadeia”. Como regularmente acontece, o problema parece não ser os factos: o problema é as denúncias sobre a imoralidade que os factos exprimem e representam.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Retaliação contra queixa?

Dias atrás a ACED reclamou, em nome de Hélder Costa, pastor no Linhó, o pagamento do suplemento que lhe é devido, atribuído a essa função. Temos agora a informação de como o problema foi resolvido, por assim dizer. Parece que a Direcção da cadeia decidiu abolir o pagamento de suplemento que estava em vigor, afectando assim todos os pastores (sem justificar a discriminação de que foi alvo Hélder Costa), permitindo – a ser verdade o que foi dito – interpretar a decisão como uma forma de ameaçar com represálias quem se atreva a exercer o seu legítimo direito de queixa (ainda para mais quando tem a razão do seu lado).

Poucas semanas atrás, noutro estabelecimento prisional, a repressão das queixas foi tentada de forma directa: processo disciplinar (que veio a ser suspenso). Mas, pelos vistos, há outras formas de prosseguir os mesmos objectivos. Hélder Costa, para voltarmos ao seu caso, ao passar na zona da portaria da cadeia ouviu a conversa de duas guardas entre si nomeando-o (sem saberem que ele estava a passar perto) como “estando a levantar problemas à cadeia”. Naturalmente, na posição em que um preso se encontra, sabendo que a Direcção da cadeia transmite ou permite que se transmitam mensagens destas, sem que evidentemente um recluso nada possa fazer para esclarecer a situação, gera-se uma ansiedade pessoal não apenas dispensável mas sobretudo a dispensar por qualquer política prisional que não se queira confundir com revanchismos.

A ACED pede às autoridades competentes a atenção possível a esta situação, já que o próprio recluso sente ter necessidade de uma protecção especial, pois, a partir de agora, não sabe de onde poderá vir o perigo para a sua integridade.

A lógica de empurrar os problemas para cima dos reclusos

Hugo Miguel da Rocha Santos, preso na Carregueira, foi impedido hoje de manhã de usar o telefone do 3º piso. Segundo os guardas, apenas o telefone do r/c poderia ser usado. O que significa, naturalmente, um maior constrangimento para quem quiser telefonar. E que não está previsto no regulamento.

Trata-se apenas, na apreciação do queixoso, de um modo de evitar trabalho (de controlo dos pisos), já que, de facto, numa base quotidiana, “qualquer guarda é chefe de ala”. Isto é, quando há problemas e a presença de um graduado é reclamada, ela não ocorre, com prejuízo para a segurança e contribuindo para um aumento da tensão.


Cria-se um ambiente de provocação constante, chegando ao extremo de, num caso, um guarda de nome da Silva dizer para quem o quiser ouvir que vai “ali beber um litro” e depois volta a provocar os reclusos para conseguir um cena de socos.


O serviço de segurança pode estar desenhado para poupar os graduados ao trabalho de supervisão. A ACED, no seguimento da queixa referida acima, pede supervisão dos supervisores de segurança no EP da Carregueira.
Foto: "PÚBLICO"

Espancamentos na Carregueira

Bruno Miguel Silva Santos e Victor Carlos Miraldo foram espancados na sexta-feira passada por guardas, na sequência da recusa de ambos de soprarem no balão para detecção de ingestão de álcool.

No sábado foram impedidos de receber visitas, segundo os queixosos, para evitar a exposição dos hematomas aos familiares. Durante cinco dias ficaram isolados em cela de habitação. Ainda hoje se notam os hematomas.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ainda, o Linhó

Falta de pagamento

Na sequência de queixas anteriores, negadas pelas autoridades responsáveis mas reconfirmadas pelos queixosos, sobre os pagamentos de trabalho na cadeia do Linhó, o caso de João Paulo Gonçalves Viegas recentemente solto em liberdade condicional, que tinha o nº 368 naquela cadeia, pode ajudar a clarificar o que se passa.


No mês de Abril os presos terão sido informados de que os salários passariam a ser pagos dia 20 do mês seguinte à prestação de trabalho, isto é um mês após o pagamento regular na função pública. Desde logo os presos queixosos argumentaram ser tal medida – na prática – o não pagamento de um mês de trabalho.

Informações vindas da direcção da cadeia apontam para não ser esse o entendimento oficial. Na confusão entre os registos dos trabalhadores, o trabalho efectivamente prestado e os pagamentos, como qualquer outra manobra de registos, há espaço para argumentar o que se quiser.

Na verdade, quando a prestação de trabalho chega ao fim, aí fica irredutivelmente claro o que sem margem para dúvidas se está a passar. No caso do ex-recluso citado, que auferia 80 euros por mês, saiu sem a prisão lhe ter pago dois meses de salário. O mês de Abril, digamos assim, e o último mês de trabalho.

Reforçando, assim, o pedido anterior de insistir no aprofundamento desta questão, dirigimos o pedido de esclarecimento sobre que procedimentos terão causado e possibilitado esta dupla falta à saída.

Falta de trabalho

Nos últimos tempos ter-se-á assistido a uma redução do número de faxinas sem que o trabalho tenha sido reduzido. Só numa ala, o trabalho de 22 faxinas anteriores está agora a ser efectuado por apenas 16.

Por outro lado, o pavilhão A do RAVI, que permitiria disponibilizar mais camas para esse regime, foi fechado e está vazio actualmente.

Os presos em regime de RAVI (instalados no Pavilhão B) não têm oportunidades nem de estudar nem de participar em acções de formação.

Os queixosos pedem à ACED para solicitar que se reavalie a situação, e se aproveitem melhor os recursos disponíveis para os fins declarados serem os objectivos das penas.