Recentemente, sandes com que a visita queria presentear o recluso, prática de resto recorrente, não puderam entrar com um pretexto qualquer difícil de compreender. O que aconteceu para o que era permitido, deixar de o ser sem aviso ou lógica, não se sabe. Pode ser apenas a vontade do pessoal ao serviço ou do chefe de turno ou até – quem sabe – um novo regulamento.
Ocorre que terça-feira passada, conforme foi avisado por carta, segundo o que se diz ser as normas do regulamento e conforme práticas anteriores, a visita apresenta-se à porta da cadeia, a muitos quilómetros de casa, depois de se ter disposto a custear a viagem. Que não podia entrar por falta de informação.
Naturalmente a visita ficou transtornada mas impotente perante a insensibilidade desnecessária e que deveria ser intolerável, se as coisas funcionassem de um modo razoável.
Perante a situação, temendo que esta sucessão de casos possa indiciar algum tipo de perseguição que alguém tenha entendido mover ao preso, a família decidiu contactar a ACED no sentido de pedir a apreciação do valor dos actos citados (haverá mesmo regulamento que justifique estas medidas? Será mesmo que a carta não foi recebida na cadeia? Será mesmo impossível à cadeia, ainda que a título excepcional e requerendo à visita esforços posteriores para clarificar a situação, adaptar-se à circunstância da visita para evitar os diversos tipos de transtorno ocorridos?).
Transmitimos às autoridades competentes as perguntas da família, que também nós gostaríamos de ver respondidas.
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