segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Greve geral na cadeia de Vale de Judeus

Desde as 9h00 da manhã, os presos de Vale de Judeus entraram em greve geral ao trabalho, à escola, à formação e a todas as actividades.


Dizem que as novas orientações de impedir a entrega de géneros por parte das famílias, como tinha vindo a acontecer anteriormente, não são aceitáveis, pois tornam ainda piores as condições de vida no presídio.


Sobretudo a comida e o tabaco que as famílias entregavam são indispensáveis para se manterem no quadro de funcionamento actual da prisão. E as famílias não estão dispostas a depositar dinheiros para que fornecimentos equivalentes sejam feitos pela cadeia.


Por um lado, porque não lhes parece razoável pedirem-lhes que financiem o funcionamento da cadeia; por outro, para não alimentar preços elevados praticados no interior; e também porque a cadeia não tem modo de assegurar a variedade de produtos que as famílias traziam, nem a qualidade da confecção alimentar.


Os grevistas pediram à ACED para divulgar a sua decisão e o estado da actual situação naquela cadeia.

Negligência reiterada nos cuidados de saúde na cadeia do Linhó

A negligência nos cuidados de saúde prestados aos presos no Linhó está a colocar em risco uma perna de Hugo Miguel Gomes Teixeira e a saúde de Carlos Lopes Barbosa, casos que repetem ocorrências anteriores. Será a tolerância à negligência uma estratégia (de contenção de custos? De emprego de pessoas sem qualificações?) dos serviço de saúde no Linhó?

Hugo Miguel Gomes Teixeira está preso na cadeia do Linhó. Em Março último, numa rixa com outro preso, ficou com uma perna partida e teve de ser operado. A operação foi realizada no Hospital Prisional e o médico foi explícito ao informar o doente da necessidade de repor o penso de forma regular sobre a ferida, para que esta cicatrizasse sem problemas. Porém a médica do EP do Linhó, Drª Manuela, foi de opinião diferente. Entendeu que ao ar a ferida ficaria bem. O recluso ainda a informou do aviso do médico cirurgião. E até disse lembrar-se de um tipo de fitas usado em tais circunstâncias. A médica disse que a cadeia não dispunha das fitas. O doente disse que pagaria as fitas do seu bolso. Mas a médica que o atendia informou que quem mandava ali era ela. Infelizmente mandou mal.


Depois de meses à exposição do ar, o osso da perna ficou infectado e a solução parece ser a de raspagem do osso, isto é nova operação para recuperar os efeitos do não tratamento. Terá sido essa a informação prestada recentemente pelo cirurgião, na segunda-feira 19 de Setembro, que também informou haver disponibilidade de realização o acto médico para Janeiro ou Fevereiro.


Claro que isso se tornou uma fonte intensa de preocupação do recluso, ainda por cima por ter estado 19 dias a antibiótico – para conter a infecção – entre 10 e 29 de Agosto, e já não ser possível utilizar mais anti-bióticos para combater o avanço da doença. Imediatamente o espectro da amputação da perna veio à mente, caso que lhe fez lembrar o que aconteceu com um seu companheiro de prisão um ano atrás, em que uma unha encravada infectada negligenciada, também sob a tutela da mesma médica, acabou por resultar na amputação da perna até abaixo de joelho. Aliás, nessa mesma cadeia Hélder Costa partiu um pulso cuja funcionalidade ficou muito limitada por causa do tratamento negligente dos serviços de saúde e dos serviços prisionais, no caso com alegada cumplicidade de um médico de um hospital civil, segundo a ACED longamente deu conta em ofícios anteriores, com base nas denúncias da própria vítima.


Carlos Lopes Barbosa, também preso na mesma cadeia, é outro caso: queixa-se de as feridas profundas no peito, produzidas por arma branca (parece que a segurança no Linhó está incapaz de conter acidentes graves), estarem desprotegidas. Apesar dos seus pedidos de atendimento pelos serviços de saúde tal oportunidade não lhe é concedida pelos guardas. Para sua grande preocupação e risco.


A ACED pede atenção a estes casos graves mas também ao que possa estar por de trás deles, isto é da negligência dos serviços e da falta de interesse no controlo de custos de saúde. Certamente muitas outras vítimas deste estado de coisas devem ser possível encontrar entre os presos do Linhó.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O último acto

Costelas partidas tratadas com comprimidos para a dor de cabeça (desfecho)

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, terá sido observado por um médico ao fim da tarde de ontem. O diagnóstico terá sido de um descolamento da pleura com traumatismo e com forte inflamação derivado do tempo sem tratamento (desde sexta-feira de manhã até terça feira à tarde). Prognóstico: mês de cama para debelar a inflamação...

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Uma vilania em 5 actos…

Costelas partidas tratadas com comprimidos para a dor de cabeça na Carregueira


Os textos que agora publicamos são transcrições de ofícios remetidos pela ACED às autoridades. Pelo seu conteúdo poderá aferir-se da verdadeira natureza dos responsáveis penitenciários em Portugal, e compreender a razão do insucesso da reinserção social, bem como os elevados índices de reincidência

17 de Setembro

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, faz dois dias, caiu na cela e partiu (assim julga) as costelas. Não consegue dormir e tem dores. Sente altos na pele que lhe parecem ser provocados por ossos partidos. Está sem acesso a assistência médica e a meios de diagnóstico adequados, apesar de os ter pedido. Os serviços deram-lhe paracetamol, que é o medicamento usado para as dores de cabeça.

19 de Setembro

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, faz quatro dias, continua com dores e sem conseguir dormir. Urina sangue e não consegue deslocar-se sem ser com ajuda de companheiros a apoiarem-no. Continua sem nenhuma atenção de saúde.

19 de Setembro (2)

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, foi ao Hospital Prisional para uma consulta de oftalmologia pedida semanas antes. Durante a visita ao hospital pediu ao guarda que o acompanhou para ser atendido por causa das dores no peito e da urina vermelha. Mas foi informado não ser possível. Voltou à cadeia e foi chamado por um graduado que lhe perguntou se tem usado o ginásio. Espantado o recluso perguntou-lhe se não sabia que estava na cela deitado com dores. Ao que o guarda respondeu que era para dar uma resposta à Provedoria de Justiça que tinha mandado perguntar isso mesmo.

Ao chegar à cela percebeu que a cela tinha sido aberta e revistada na sua ausência. Reclamou junto do chefe de ala, que não se mostrou surpreendido nem empenhado em tratar dessa irregularidade.

Compreendendo que se tratam de manobras de diversão para procurar respostas para a denúncia, o preso sentiu necessidade de informar a ACED que o crime pelo qual está condenado envolve vítimas guardas prisionais e que, por isso, sabe que não terá vida facilitada. Mas ainda assim não estava à espera de a vingança ser uma orientação geral que faz cumplicidades em tanta gente, como aquela que parece envolvida ou indiferente na manutenção do seu estado de sofrimento.

Continua, portanto, à espera de alguma atenção médica ao seu estado de saúde traumático.

20 de Setembro

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, desde sexta-feira de manhã que pediu serviços de saúde para tratar de aquilo que julga ser costelas partidas. A caminho do quinto dia, após ter enviado para o exterior dos serviços prisionais, nomeadamente entidades inspectivas dos serviços prisionais (que entretanto abriram processos sobre o caso), as suas queixas de dores continuam sem acesso a cuidados de saúde. Apesar de ter estado ontem, segunda-feira, no Hospital e hoje ter assistido durante toda a manhã a chamada de companheiros seus à enfermaria (onde imagina possa estar um médico de serviço). Na aflição da situação, como explicar o que se está a (não) passar?

Trata-se, segundo o próprio, de algo que poderia esperar. Esta é a sua segunda passagem pela cadeia. Da primeira vez entrou em luta com outros presos. Para o castigarem, alguns guardas terão organizado um espancamento. Luís Inocência reagiu e feriu um dos atacantes, fazendo-lhe uma marca permanente. Depois de ter saído da cadeia ocorreu o julgamento do caso, para o que foi destacada uma advogada oficiosa – que, de acordo com o condenado, não se empenhou no assunto, faltando inclusivamente a vários actos processuais. No concreto, os queixosos presos acabaram por sair do processo, mas no fim acabou condenado a dois anos de cadeia por ter reagido ao espancamento dos guardas.

Ao entregar-se na cadeia sabia ao que ia. Mas não imaginou poder chegar a este ponto, disse. Ao ponto de incumprimento de responsabilidades básicas dos serviços – de cuidar da saúde dos presos –, de inconsequência prática da acção das instâncias inspectivas e de evidência descarada de uma política de fechar olhos conivente com práticas de vingança.

A sua indignação e as queixas que tem promovido, nomeadamente através da ACED, também são causa que reconhece de represálias, a juntar às outras. Isso explica o silêncio de muitas das vítimas de situações impróprias – na esperança, eventualmente lograda, de que as intenções vingativas se foquem noutro recluso qualquer e lhe permitam viver sem provocações – e explica também a actual insistência do recluso em contactar a ACED para informar sobre a evolução dos acontecimentos. É que apesar de ter cumprido 8 meses de uma pena de 2 anos, e reconhecer alguma racionalidade no raciocínio de aguentar as provocações por mais uns meses, de modo a evitar problemas maiores, entende ser necessário assumir a denúncia dos casos irregulares de modo a evidenciar a perversidade moral do funcionamento do sistema.

Por parte da ACED, estaremos à disposição dos presos que assim o entendam para comunicar publicamente aquilo que pensem dever ser divulgado.

20 de Setembro (2)

O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, pediu para vos transmitir a seguinte mensagem: os efeitos dos serviços da Provedoria no sistema prisional estão a perder a eficiência que já tiveram anteriormente. O recluso diz que essa convicção é partilhada por outros reclusos que conhece. Dá como exemplo uma entrevista que uma provedora terá feito com ele no reduto Norte de Caxias – e de que terá tido oportunidade de a ela se referir a altos funcionários da Provedoria. A senhora terá recebido as indicações do recluso sobre quais seriam as celas sem condições de habitabilidade e também a informação de que os guardas iriam resistir à sua visita daqueles espaços. Todavia, na prática, a senhora provedora não terá visitado outras celas que não a camarata modelo que os guardas lhe indicaram.

Infelizmente a ACED não pode dizer que coisas parecidas nunca aconteceram em situações do seu conhecimento. Pelo que se aproveita a oportunidade para apelar ao esforço de mobilização numa época que, sobretudo nas áreas sociais, o requer fortemente.

domingo, 18 de setembro de 2011

Abusos e maus tratos na Carregueira

Reproduzimos, na íntegra, uma carta remetida pela ACED à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz

Ex.ma Senhora Ministra da Justiça


O recluso Luís Manuel Seixas Inocêncio, preso na Carregueira, teve oportunidade de reagir ao relatório que V.Exa. enviou à ACED em resposta às nossas queixas.
Previamente queremos salientar que as nossas queixas são produzidas com base em contactos muito breves com os reclusos e que, portanto, é natural que existam mal entendidos na transmissão das mensagens. Não apenas porque a interpretação que se faz das mensagens pode ser mal feita mas também porque as forças de expressão podem ser tomadas como factos.


Não estamos, pois, em condições de exigir de terceiros informações rigorosamente fiáveis e independentes dos interesses em jogo, nem o faremos. Mas podemos notar as contradições das explicações e procurar avançar na definição do que seja a verdade, em diálogo, apesar de não estarmos autorizados a comunicar com os presos (a não ser por iniciativa deles). Por isso ficamos dependentes de na ocasião em que somos contactados pelo mesmo preso (certamente a respeito de outro assunto, como foi o caso) termos presente o seu dossier e de haver tempo para dar a conhecer a versão dos factos contada pelos serviços prisionais, de modo a ser possível contrapor o que houver a contrapor. É nesse espírito que nos dirigimos a V.Exa.


O recluso já está em cela individual e o caso que aqui vamos referir está, para ele, encerrado. Mas não foi por reclamar cela individual que ele entrou em greve de fome, ao contrário do que se diz no relatório. Terá sido, insiste o recluso, por ter estado demasiado tempo na admissão, portanto em regime especial. A norma prática são estadias de 2 ou 3 dias, disse. E pede atenção ao facto de não ser de ânimo leve ou por prazer que se entra em greve de fome. Só se entra numa luta desse tipo precisamente por se ter sido apoucado e desprezado. No fim, a greve de fome é uma forma de reclamar respeito.


Agora terá a ACED de fazer um esforço de memória, apoiado em notas, para procurar dar elementos que possam, por um lado, revelar as práticas prisionais e, por outro lado, corrigir, de acordo com a versão do recluso, o que efectivamente se terá passado.


No relatório apresentado nota-se haver um problema de incoerência com as duas datas de entrada no Hospital. Depois de sair dia 20 não poder ter entrado dia 11.O recluso não sabe indicar datas. Mas sabe que entrou em greve de fome ao nono dia de estadia na cela de admissão. Não por querer cela individual mas por saber que normalmente os presos estão 2 ou 3 dias naquela regime e por serem dez dias o número máximo de dias autorizado por lei. No vosso relatório diz-se serem quinze os dias legalmente admissíveis. A convicção do recluso é a de que são 10 dias. E sobretudo que, na prática, são muito menos dias a norma. O facto de legalmente ser admissíveis estadias de 15 dias na admissão não significa que não exista obrigação de informação ao recluso sobre as regras legais e também as regras tácitas vigentes. Do mesmo modo, a informação dos serviços para a informação do público poderia aludir a essas facetas. Teria a vantagem de assegurar os leitores de que a lei não é entendida como um escudo contra as eventuais responsabilidades disciplinares de quem não respeita a lei mas antes como um quadro de referências normativas para se cumprirem as finalidades institucionais.


A greve de fome atirou o recluso para um regime especial de isolamento considerado próprio para essas situações, sem autorização para contactar com o exterior. Foi por isso que, disse, suspendeu a greve por um dia, de modo a obter a possibilidade de comunicar com o exterior, e logo voltou à greve de fome, para reclamar respeito, no sentido acima mencionado.


As contas que o recluso faz são que esteve 20 dias em regime extraordinário – admissão, isolamento por razões de greve de fome, no hospital prisional (depois de ter passado por um hospital civil). Não são de facto os meses referidos na queixa da ACED, embora possam parecer meses para quem está preso e se sente desrespeitado. Mas também não são 4 dias na admissão: são nove dias e depois (no regresso do Hospital) mais 3 dias, segundo o relato do recluso. E foi precisamente por o estarem a preparar para ser vergado, isto é para aceitar estar em admissão o tempo que as autoridades prisionais entendessem, que entrou em greve de fome ao terceiro dia da segunda entrada na admissão.Com certeza que os registos de entrada na cadeia e no hospital prisional poderão desfazer aqui as dúvidas que possa haver. Pois no relatório prisional diz-se que o recluso entrou no hospital 9 dias após dar entrada na prisão (vindo do hospital) e o recluso diz ter entrado em greve de fome nesse dia, tendo sido – se bem entendemos – transferido dentro do EP para a zona de presos em greve de fome. Estes relatos são contraditórios com os mesmos registos de entrada e saída.


Quanto ao caso do rasgar do papel com o número de telefone da mãe adoptiva há uma história a contar e um comentário a fazer. Comecemos por este último. O que terão os serviços prisionais a ver com a relação adoptiva da senhora que o preso chama mãe adoptiva e o recluso? A que propósito vem o comentário sobre a estranheza da senhora directora a respeito de o recluso ter duas mães? Porque não indagou junto da educadora o que possa tal relação querer dizer? Porque se permite redigir insinuações vazias de conteúdo num documento oficial em resposta ao gabinete da senhora ministra? Não nos parece razoável o pensamento de intromissão na vida privada dos reclusos e ainda menos a prática de partilha dos desejos de intromissão com os superiores hierárquicos.


O que estava em causa era a possibilidade de inscrição no registo dos telefones autorizados ao recluso o número de telefone da senhora, que trata como mãe (apesar de também tratar como mãe a sua mãe biológica). Ao contrário do que está escrito, ao recluso não foi inicialmente autorizada a inscrição do telefone da mãe adoptiva por este número não estar identificado nominalmente, como é obrigatório para os serviços prisionais. Foi no processo de registo do número, depois de chegados à prisão os documentos requeridos, que o episódio do rasgão do papel ocorreu – por manifesta falta de respeito.


O episódio foi exposto à directora e à educadora. Ao contrário do que está escrito. Ainda recentemente o assunto terá vindo à baila numa conversa com a educadora, disse o recluso.


Em resumo: o recluso não reconhece o texto do relatório subscrito pela senhora directora como um documento capaz de fazer justiça ao que se passou. Mas reconhece que a situação de discriminação e falta de respeito que sentiu ser-lhe dirigida durante um tempo, e que o levou a reagir com greves de fome sucessivas, já não ocorre. E que o facto de estar com costelas partidas sem tratamento – como parece ser o caso actualmente – não é uma atitude discriminatória contra si. (O que deixa a ACED mais inclinada do que já estava a pensar ser a negligência no cuidados de saúde uma das políticas de austeridade em prática nos serviços prisionais.)


A ACED deseja contribuir para que as políticas prisionais possam ser escrutinadas e que os políticos sejam chamados a fazer as políticas prisionais, em vez de as deixarem nas mãos a que até agora têm estado entregues. Em particular lamentamos que os serviços de inspecção se revelem incapazes de identificar com independência e objectividade os problemas de “falta de respeito” (as políticas de quebrar a dignidade dos presos para mostrar que quem manda), fechando assim um círculo corporativo de poderes nem sempre ao serviço do Estado.


Por isso vemos com interesse a comunicação que a senhora ministra entendeu enviar-nos a respeito deste caso.


A Direcção da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Verão quente nas prisões portuguesas

Só no dia 31 de Agosto, a Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED) remeteu seis denúncias para as autoridades, o que indicia que, neste Verão com chuva e frio, as prisões portuguesas arriscam calor acima da época…
Aqui as reproduzimos integralmente



Abusos e maus tratos contra presos em Monsanto


Admilson Pires, desorientado, pede ajuda.


Mas que ajuda é possível perante um Estado que entende necessário justificar regimes de alta segurança prisional de facto usados como sistema de intimidação?


Se assim não fosse, de Monsanto não viriam as mesmas mensagens como que tiradas a fotocópia: referindo a provocação e a violação de direitos (nomeadamente de correspondência) usadas para manter ocupados alguns lugares na cadeia. Na falta de justificação para a existência de um tal regime (que se prevê necessário um dia) vai-se usando e valorizando gente capaz de minimizar outros tão baixo quanto a eles próprios se minimizam.


A ACED cumpre a sua função: levar a voz dos que teoricamente (na lei) têm voz mas na prática o Estado recusa aquilo a que teoricamente é obrigado. Como faz isso? O valor da história que Admilson conta é que pode oferecer respostas a essa pergunta.


A sua esperança estava fixada numa data próxima em que a “avaliação” permitisse ao sistema reconhecer o seu bom comportamento e voltar a fechá-lo numa prisão com um regime regular. E mais uma vez compreendeu que não pode ter nenhuma garantia de segurança no comportamento das autoridades. São capazes de qualquer coisa para manter necessária a alta segurança.


Admilson entrou em Monsanto dia 18/jun/2010. E testemunha a existência de uma situação geral de injustiças quotidianas e abusos de poder. Responsabiliza, naturalmente, a direcção. Como é lógico. Em concreto concentra a sua mensagem em duas histórias que lhe terão parecido mais relevantes.


a) quando entrou aconteceu-lhe isto: condenado a 21 dias de cela disciplinar foi informado pelos serviços jurídicos de que dispunha de 5 dias para recorrer. Recorreu. E enviou a carta pelo correio. Mais tarde recebe a resposta do TEP informando que o recurso tinha chegado fora de prazo ao tribunal. A carta só pode ter sido retida pelos serviços – que medeiam obrigatoriamente entre o recluso e os correios. Não é a primeira queixa recebida na ACED sobre a existência desta estratégia de inibição de direitos de recurso.


b) quando se preparava para sair de Monsanto, a poucos dias da avaliação, aconteceu-lhe isto: assistia a um curso de inglês. Notou um olhar fixo do chefe Estrela. Mas não deu importância. Ao sair da sala de aula foi interpelado agressivamente pelo chefe em causa, queixando-se de palavras impróprias que o recluso lhe teria dirigido. Compreendendo a má intenção do guarda, o recluso limitou-se a não reagir. A participação contra si, porém, avançou e foram ouvidos em processo de inquérito os reclusos que estavam na sala (o professor não o foi, estranha Admilson). Todos confirmaram não ter ouvido nada mas, tudo resumido, 8 dias de cela disciplinar e uma mancha no cadastro nas vésperas da avaliação, apesar de ninguém ter ouvido nada.


No relatório de avaliação o episódio torna-se uma coisa de extrema gravidade que é “tratar mal um guarda”. “Se estou dentro da sala, como será que posso tratar mal um guarda que está do lado de fora de paredes de vidro grossas, sem que toda a sala e o próprio professor dessem conta dos gritos que seriam necessários para passar uma tal barreira?”O relatório de avaliação também mencionava os “casos graves” que o levaram a dar entrada em Monsanto sem os referir ou explicar em que medida e durante quanto tempo serão graves tais casos.


Admilson pede ajuda para organizar a sua própria cabeça. O que se está a passar com ele? Quer saber. A ACED tem uma opinião sobre isso e deixou-a expressa de forma muito sucinta no início deste ofício. Mas uma tal explicação não é compatível com a existência de um estado de direito.


Haverá melhor explicação para aquilo que se está a passar (sem ser aquela ideia de que os presos mentem sempre e os carcereiros dizem sempre a verdade)? Como é que a finalidade inscrita na lei para os serviços prisionais se compagina com práticas susceptíveis de desorientar as vítimas com base na falta de critério?
A haver respostas credíveis a estas perguntas, elas seriam certamente uma grande ajuda para Admilson Pires e para outros, entre os quais os próprios membros da ACED. Caso haja quem esteja em condições de proporcionar uma tal ajuda, que avance. Agradecemos antecipadamente.

Maus tratos e discriminação


Criado no EPL o ambiente de terror que se descreveu sucintamente é difícil – precisamente – ter acesso a identidades de queixosos. Em circunstâncias menos abusivas do que aquela que parece ser o caso no EPL, é muito raro os reclusos queixarem-se, como o Senhor Inspector não poderá negar. Evitam perseguições que necessariamente se sucedem contra quem a tal se atrever. A decisão de avançar na denúncia é, portanto, um risco cujo perigo dificilmente pode ser calculado – vários casos que a ACED tem relatado mostram isso mesmo.


Naturalmente que a ACED compreende que não serão os serviços de V.Exa. que irão endireitar aquilo que nasceu torto. Porém, neste caso concreto, tendo a ACED expedido em 26 de Janeiro deste ano uma denúncia de um acto de inspecção que ou ficou a meio ou foi (como há quem tema) uma forma de produzir uma lista de potenciais queixosos para os tramar, não tendo até hoje a ACED recebido nenhuma informação sobre o sentido das averiguações feitas a este caso, estranha o descarte das situações denunciadas nestes casos em apreço como meras vacuidades.


Ou melhor dito: a ACED sugere a V.Exa. que utilize os queixosos que deram o nome a senhor Inspector Inácio Francisco Simões de Oliveira (dezenas, segundo nos informaram) dispostos a falar – caso haja quem esteja disposto a ouvi-los sobre as barbaridades a que tem sido sujeitos no EPL. Que junte o presente processo ao processo aberto a propósito do oficio citado e ainda não fechado.


Infelizmente a ACED não tem nem meios nem autoridade para assegurar comunicações com os reclusos ou, menos ainda, assegurar que não serão vítimas de represálias por se queixarem. Mas existindo já uma lista de testemunhas na posse dos serviços prisionais, a nossa sugestão é que os vossos serviços procurem essa lista e a usem para os mesmos fins em vista: fazer um cenário geral sobre o estado de repressão abusiva que alegadamente se vive naquela prisão.

Incapacidade de cuidados de saúde no Linhó


Um recluso de nome Jorge começou a sentir fortes dores e foi atendido pelos enfermeiros de serviço pelas 14:00 de hoje. Apesar dessa atenção, as dores mantiveram-se sem alteração e, perante isso, os enfermeiros manifestaram a sua incapacidade de tratar do problema antes das 16:00, quando esperavam que pudesse aparecer um dos dois médicos ao serviço.


Esta urgência que aconteceu com o Jorge pode acontecer com qualquer um dos outros presos, impedidos de procurarem ajuda e, ao mesmo tempo, sujeitos ao que o caso vier. Que pode não ser nada – além do sofrimento – como podem ser consequências irreversíveis.


A ACED pede uma avaliação da situação com vista a vir a ser possível evitar situações como esta para o futuro.

Redução da ração para metade no Linhó


Hoje ao almoço a entremeada foi servida com metade da dimensão habitual. Costuma calhar duas peças a cada preso mas desta vez cada uma das peças foi cortada ao meio e assim completas as duas peças com metade do alimento. A ACED retoma a chamada de atenção já feita a respeito dos medicamentos e recorda o estado calamitoso a que o sistema prisional chegou em meados dos anos 90, onde a suborçamentação se juntava à sobrelotação, tendo Portugal atingido taxas de mortalidade nas prisões jamais atingidas na Europa.

Abusos contra as visitas na prisão de Caxias


Visitas recentes à prisão de Caxias têm sido sujeitas a desnudamentos e a apalpações brutais para que seja autorizada a visita. A humilhação é de modo a incomodar as vítimas ao ponto de não lhes ser possível evitar o choro.


Tais práticas tem sido denunciadas em outras prisões, sendo que as pessoas se sujeitam a isso para visitar os seus familiares e amigos e, por isso, preferem não apresentar queixa e aceitam manter a situação. Pela reacção das autoridades às queixas anteriores, nomeadamente às queixas formuladas pela ACED, dá a impressão (que pode ser incorrecta) de as ordens para proceder desta forma (dissuasão pela humilhação) vêm de cima. Pelo menos não há nenhuma urgência em tratar do assunto de modo a evitar que ele se banalize. A ACED chama a atenção que as humilhações por muito vulgares que sejam nunca são banais. E são sempre criminosas, mesmo quando não há queixosos dispostos a dar a cara, com receio de mais abusos.


A ACED insiste na necessidade de por um fim a tais práticas onde elas existam, mesmo que não seja possível identificar os abusadores e humilhadores profissionais.

Más práticas de educador na cadeia do Linhó


Jorge Manuel Teixeira Agostinho está preso no Linhó. Teve consultas de âmbito psicológico com o Dr. Rui Coelho onde falou sobre a sua vida íntima, a propósito da actividade criminosa que desenvolveu, com vista aos objectivos a atingir por essas consultas. Entretanto o Dr. Rui Coelho tornou-se educador prisional e foi colocado em posição de ser o educador responsável por seguir a vida prisional do recluso e de dar parecer sobre ela ao Conselho Técnico.


Acontece que no dia 19 de Maio de 2011 o recluso entregou o seu primeiro pedido de saída precária. Mais tarde, o educador em causa informou o recluso de que o seu pedido tinha sido indeferido, o que não foi surpresa para o recluso. Sabe do saber feito de experiência dos outros reclusos que o primeiro pedido não é "dado" mas o segundo, esse sim. Sabe também que só é possível fazer pedidos de saídas precárias alguns meses após a resposta ao último pedido feito. Como sabe que a época do ano mais adequada para gozar uma precária é a época de Natal/fim do ano.


Ora veio a saber mais recentemente que, afinal, o pedido de saída precária só deu entrada a 13 de Julho de 2011. E que a informação sobre o indeferimento não é verdadeira, pois ainda não há uma decisão sobre o assunto, cujo agendamento para o conselho técnico está feito para a próxima reunião.


Como é que isto é interpretado (e sofrido) pelo recluso? O educador, por alguma razão (por exemplo, pelo efeito de saber detalhes pouco abonatórios da vida do recluso) sentiu vontade de lhe prejudicar a vida. Então, a exemplo do que terá feito anteriormente noutros casos de que Jorge disse ter conhecimento, o Dr. Rui Coelho escolheu uma data de entrega dos pedidos de saída precária de tal modo que impede que o pedido com maior hipótese de ser efectivamente concedidos (os segundos, como se disse acima ser a rotina) possa ser respondido em tempo útil para calhar na época de Natal/fim do ano (na medida em que para que isso aconteça é preciso que tenham passado os meses que regulamentarmente devem passar antes que se possa meter novo pedido.


Em resumo e na prática: para que a saída calhe no Natal, Jorge terá que esperar para o ano de 2012 e rezar para que na altura própria o educador não volte a escolher o dia em que dá entrada ao pedido. Este ano a entrada do seu pedido em Julho impede-o de voltar a fazer um pedido em tempo útil (e já era previsível que assim fosse, como todos sabem na prisão). Do ponto de vista da ACED não deve ser possível que a mesma pessoa que trabalhou com um recluso como psicólogo volte a trabalhar com o mesmo recluso como educador. Essa incompatibilidade deve-se ao facto de o sigilo do psicólogo ser necessário e obrigatório, sem o qual o trabalho do psicólogo prisional se arrisca a deixar de ser viável daqui para a frente, assim se espelhem notícias como esta.


Outro problema é a possibilidade de manipulação dos processos de interesse e responsabilidade do recluso por parte do educador, cuja autoridade para o fazer é nula e cuja conduta nos termos descritos parece admissível, sob que pretexto for.


O recluso e a ACED esperam por uma clarificação destas duas situações, na esperança de vir a ser possível - no futuro - que casos como este não voltem a acontecer.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Surto de gripe sem tratamento na prisão de Vale de Judeus

Euclides Gonçalves Tavares e Ricardo Freitas Costa Fernandes são dois dos cerca de 60 presos engripados em Vale de Judeus, a quem não são dispensados medicamentos (o atendimento médico não é negado mas não foi suficiente para evitar o contágio). Por outro lado, por decisão da directora, os serviços não admitem medicamentos entregues pelas famílias ou amigos. Nas presentes circunstâncias, há quem tente envios por correio, na esperança que não sejam impedidos.

Lamentavelmente há sinais de estarmos perante uma política de contenção de despesas à custa da saúde dos presos. Alguns meses atrás, houve mesmo um representante dos hospitais que disse à comunicação social que iria deixar de fornecer medicamentos caros a reclusos como forma de satisfazer as exigências do governo. Infelizmente, por outro lado, as políticas prisionais a este respeito (como noutros) pecam por opaca e as informações dispensadas quando há alguma resposta não são fiáveis.


Por isso, tendo em conta que o regime de austeridade do tipo daquele que está a ser aplicado em Portugal tem tido, noutros países, consequências graves ao nível da saúde (fala-se em diminuição de 5 anos na esperança de vida), causadas pela contenção das chamadas despesas sociais, a ACED entende ser pertinente aproveitar este caso para pedir à Procuradoria-geral da República que investigue as políticas efectivamente postas em marcha nos serviços prisionais que possam interferir com a saúde dos presos – para além das consequências nefastas do encarceramento – na perspectiva de assegurar o respeito pelos direitos humanos dos prisioneiros, conforme consta das prioridades declaradas por esse organismo de Estado.


Pelo mesmo motivo, a ACED pede a atenção da Ordem dos Médicos no sentido de garantir que os médicos ao serviço dos serviços prisionais se comportem conforme manda o seu código deontológico, na esperança que tal comportamento possa ser uma forma de regulação capaz de evitar que as tendências economicistas actualmente dominantes se tornem causa de atentados aos direitos humanos dos pacientes em reclusão.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Pedido de ajuda contra arbitrariedades em Monsanto

Bruno Miguel Mesquita Pessoa tem 22 anos e está preso da prisão de Monsanto com o nº 84. Escreveu uma carta pedindo divulgação das situações que ali se passam, notando que com aquela idade não tem cumprida a escolaridade obrigatória e que na prisão não tem acesso à escola, que seria uma forma de aproveitar o tempo de detenção para alguma coisa de útil, sobretudo sabendo-se como a escolaridade tem efeitos positivos nas oportunidades de reinserção social.
Aqui citamos sinteticamente os casos referidos nessa carta, conforme é desejo do preso. Acrescentamos alguns comentários que pensamos serem úteis à avaliação geral da situação do EP de Monsanto, à luz de outras informações de que temos dado informação anteriormente.

Queixa-se de que no estabelecimento nenhuma entidade é útil para cumprir o papel que espera da ACED, nomeadamente ouvir o que haja que ser dito. Ignorar a existência dos reclusos é a regra. Poucos dias depois de entrar (entrou a 18 de Junho de 2011) foi colocado em cela disciplinar por 21 dias. Foi informado que poderia recorrer da decisão nos primeiros 5 dias a seguir a ser informado da decisão. No dia seguinte procedeu ao recurso com o objectivo de impugnar o castigo. Já depois de ter cumprido o castigo, recebeu na sua cela uma resposta do Juiz de execução de penas informando-o que a sua petição tinha chegado fora de prazo às suas mãos.


Surpreendido por esta resposta procurou indagar o que se passara junto da jurista que lhe disse “não sei dessas coisas”. Pelos indícios, há suspeita de obstaculização da justiça a averiguar. Um segundo caso relatado é este: foi informado pela jurista que havia contra si uma acusação de ter sido encontrado um “elevador” (um meio de comunicação entre celas) cuja posse lhe era atribuída a ele. Quando ocorreu a confiscação o preso terá proferido impropérios contra a guarda. Surpreendentemente quando teve acesso ao documento de apuramento dos factos que sustentaram a decisão do Director as referências ao “elevador” tinham desaparecido e ficaram apenas as referências às ofensas verbais. O que ocorreu é que não havia elevador nenhum e tudo foi inventado para promover um castigo capaz de justificar uma estadia prolongada do recluso em Monsanto (a “alta segurança” tem de ser justificada de algum modo e como, de facto, tem escassa – se alguma – justificação prática, toca de inventar problemas e processos que mantenham na cadeia os “clientes”. As palavras ofensivas e os impropérios são, claro, fáceis de mobilizar para os fins em vista sem o perigo de contraditório, precisamente porque assentam na discriminação das partes com uma frequência bem conhecida dos tribunais, por maioria de razão das prisões).Diz Bruno Pessoa que observa o facto de a informação dos castigos tem dia mais propício – a quinta-feira – para que os cinco dias de prazo para fazer a reclamação sejam em parte ocupados pelo fim-de-semana. O recluso perguntou à jurista se os sábados e os domingos também contam como dias de prazo. Resposta: “Eu é que sei. Eu é que estipulo dos dias. Eu é que sou a jurista”. “Que dizer de tais entidades que tomam estas atitudes e piores?”, pergunta o recluso. Que responda quem puder.


Terceira situação. Uma altercação verbal entre reclusos na aula de inglês (de que o recluso se penaliza de ter estado envolvido) motivou uma intervenção da guarda que o remeteu para a sua cela. Mais tarde foi levado algemado à presença do director, que o recebeu no meio de um corredor apoiado em nove guardas ameaçadores: perguntou-lhe quem pensava que era. Bruno Pessoa em bons modos informou que gostaria de ter aquela conversa num ambiente mais apropriado. Ouviu: “Tu aqui não és ninguém para pedir seja o que for. Tu és um animal e portanto vais ser tratado como tal. Vais para o isolamento e se fores homem fazes greve de fome para morreres mais cedo e não me chateares a cabeça” (são curiosas as coincidências de discurso entre queixas diversas que nos chegam de várias cadeias. Será que são situações estudadas em workshops para especialistas?).


A violentação psicológica dos presos, escreve o preso, é feita através da manifestação do desprezo, nomeadamente não respondendo com muita frequência aos pedidos que são endereçados à Direcção. (novamente há casos de outras cadeias já muito denunciados mas que teimam em manter-se, como se isso fosse uma regra de procedimento instituída superiormente).Outro caso relatado refere-se ao placar para pendurar fotografias. No novo regulamento há uma norma que organiza o uso das paredes para fotografias pessoais. Determina que isso seja feito num placar. O problema é que não há placar nenhum para ninguém. Aos pedidos de placar respondem dizendo que nele só caberão 4 fotografias (o que não está escrito em lado nenhum, mas serve como resposta para a falta de placar). No mesmo sentido, o artº 198 prevê a posse de rádio, leitor de música e de filmes. Ao pedido do recluso para autorizar a entrada desses equipamentos o director dessa vez respondeu, para informar que seria ele que autorizaria ou não a sua disponibilização caso a caso, aparentemente sem responder em concreto à situação solicitada. Pergunta o preso se essa é a interpretação da lei. Mas informa também que naquela prisão a lei é a do mais forte.


Por fim Bruno Pessoa pergunta: ao que se deve a sua brusca transferência do Linhó para Monsanto? Porque o escolheram a ele? Porque está em “alta segurança”? Veio directamente do Regime Aberto do Interior do Linhó para ali, sem que ninguém se tenha dignado dar-lhe uma explicação do sucedido, provavelmente por não haver nenhuma outra explicação que não seja a necessidade de dar vida (ou será morte?) a um símbolo da repressão arbitrária nas prisões (e na sociedade), como a ACED tem denunciado desde que o EP abriu.A carta acaba com uma explicação geral do sentido das queixas: o jovem de 22 anos pede ajuda para que a sua vida não seja desperdiçada nestas guerras perversas em que está metido. Foi preso aos 18 anos. Tem ainda algum tempo de cumprimento de pena. Vê-se afastado de um ambiente ressocializador (ao contrário do que está previsto nas finalidades de pena na legislação portuguesa) por mera perversidade, como se as instituições se quisessem mostrar mais imprevisíveis que o próprio recluso, numa espiral que ele antevê sem fim, como efectivamente acontece demasiadas vezes.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Discriminação e arbitrariedade no EP de Lisboa

Faz umas semanas atrás a ACED recebeu uma denúncia de averiguações sobre a violência no EP de Lisboa, no âmbito dos serviços de inspecção dos serviços prisionais, ter sido apenas um pretexto para algum tipo de recolha de informação cujos objectivos pareceram suspeitos a alguns dos inquiridos.

As suspeitas parecem confirmar-se agora com novas queixas chegadas ao nosso conhecimento por via de outros presos que, através de seus familiares, nos dirigem o pedido de averiguações sobre casos graves que estarão a acorrer naquele estabelecimento.

Ainda recentemente denunciámos um caso de espancamento contra um preso estrangeiro. Dizem-nos agora que os estrangeiros são discriminados de tal modo que pode parecer haver algum critério rácico a determinar o tratamento distinto a uns e a outros.

São mais vítimas que os presos nacionais acusados apenas com base na palavra (pelos vistos falsa, pelo menos algumas vezes) dos guardas, sem hipótese de defesa e sem outro motivo que não seja o desejo do acusador de fazer sofrer o acusado. Não lhes é permitido trabalhar – e não colhe o argumento de serem preventivos, pois há casos conhecidos em que um mês depois de entrar já estão a trabalhar e, no todo, há muitos presos preventivos a trabalhar para se poder aceitar a ideia de que o regime de preventivo é incompatível com o trabalho – sobretudo aos brasileiros.

Nas alas B e E há roubos sistemáticos aos estrangeiros que ficam sem nada. Com as famílias longe é muito difícil recuperarem dos roubos. Isso está a tornar o ambiente cada vez mais perigoso.

Os presos reclamam inspecções das autoridades competentes com a esperança de essas poderem confirmar e mudar os aspectos da vida prisional aqui citados. A ACED também espera que esta queixa possa ter algum efeito prático.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Abusos e maus-tratos na Carregueira

Luís Manuel Seixas Inocêncio, recluso no EP da Carregueira, queixa-se de ter sido alvo de abusos sexuais e humilhação na chamada para a visita de dia 23 de Julho de 2011, por parte de um guarda de nome Fernandes.


Nesse dia, ao ir para a visita, ao contrário do que é habitual, o recluso foi chamado pelo guarda para fazer uma revista. Foi-lhe imposto o desnudamento, a manipulação dos órgãos genitais de várias formas, abaixamentos, apesar dos protestos do recluso, que perdeu esse tempo do tempo da visita que decorreu nesse dia. O guarda em causa começou por se recusar a registar a inspecção e só a custo de insistência acedeu a fazer o registo. O graduado de serviço, questionado sobre se teria havido ordens superiores para aquele tipo de procedimento, disse ao recluso que não queria problemas e que não sabia de nada.


O recluso não se queixa da inspecção de rotina, também por desnudamento, ao vir da visita. Mas queixou-se formalmente à directora da cadeia deste caso. Embora não espere resultados práticos dessa queixa, por experiência de casos anteriores. Por isso pediu à ACED para reforçar a sua queixa, digamos assim, na medida em que suspeita de estar a ser alvo de uma perseguição, cujos termos mencionamos de seguida.


Tendo estado preso anteriormente e saído em liberdade, teve de retornar à cadeia para cumprir pena por um caso de violência ocorrido na prisão, em que se envolveu com guardas e terá ferido um deles. Quando esteve na admissão viu o intercomunicador ser desligado, deixando de ter contacto com auxílio em caso de necessidade. Teve de inundar a cela e só quando a água chegou ao pé dos guardas pode ser atendido (efectivamente o recluso em causa tem problemas crónicos de saúde e quando procurou ajuda para restabelecer os níveis de glicemia no sangue não foi atendido: queixou-se ao chefe de guardas que restabeleceu o funcionamento do intercomunicador por umas horas, a partir das quais voltou a ser desligado). Foi depois de se queixar para fora da cadeia que foi colocado em regime de detenção comum. Mas as pequenas provocações de guardas não param. Guardas que não o conhecem chamam-lhe leão, por ter a “mania que é mau”, e informam-no que sabem porque está ali preso. A situação piorou recentemente, quando foi notificado do falecimento do seu advogado defensor, e as provocações pareceram-lhe aumentar de regularidade. O episódio dos abusos a pretexto da inspecção por desnudamento sente-o como um passo mais numa escalada em curso cujo fim não admite sem uma intervenção determinada nesse sentido. Ele próprio, claro, não está em condições de o fazer, pois qualquer reacção que possa ter se virará necessariamente contra si.


Por isso pede – através da ACED – a quem de direito e que tenha condições para o defender - de guardas que não conhece mas que estejam dispostos a vingar-se dos actos pelos quais está condenado - que o faça.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

DIAP investiga espancamentos em esquadra da PSP

14.07.2011
Por José Bento Amaro (Público)

Os dois agentes da PSP que esta semana foram condenados a quatro anos de prisão efectiva por, em 2008, terem agredido um estudante alemão, na esquadra das Mercês, no Bairro Alto, em Lisboa, também foram sujeitos a identificação num outro processo de ofensas corporais graves supostamente cometidas no mesmo local. As queixas de agressões alegadamente praticadas naquela esquadra são frequentes. No Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) correm, actualmente, pelo menos mais três inquéritos contra efectivos daquele posto policial.


"Estava numa rua a beber, com um amigo. Senti um empurrão nas costas. Era a polícia. Revistaram e identificaram dezenas de pessoas. Depois, aos que não tinham identificação, como eu, levaram-nos para a esquadra", disse ao PÚBLICO Bruno Oliveira, um jovem actualmente com 23 anos e que terá sido espancado dentro daquelas instalações policiais.

"Estive na esquadra durante uma hora e meia a duas horas. Passei muito tempo com os braços cruzados por cima da cabeça. Depois, tal como as cerca de 20 pessoas que foram levadas para a esquadra, fui enfiado numa sala e espancado. Por fim a porrada era tanta que optei por me deitar para o chão, para levar menos. Pisaram-me e deram-me pontapés. Havia um rapaz que pediu para ir à casa de banho. Levaram-no, não sei para onde, e só se ouvia gritar. Espancaram-no", diz ainda o jovem lembrando os acontecimentos daquela noite de 27 de Novembro de 2009.

João Miguel terá sido outra das vítimas dessa mesma noite. Conta a mesma versão do amigo Bruno Oliveira, salientando que foi o primeiro a ser agredido. "Um agente bateu-me com uma cadeira nas costas e, mais tarde, obrigou-me a limpar o sangue que estava no chão dizendo: "Olha o porco que tu és"", relata.

Estes dois jovens foram assistidos no Hospital de Santa Maria e possuem relatórios médicos que confirmam as mazelas. Aguardam ambos que terminem as identificações que desde então estão a ser realizadas no DIAP de Lisboa. De acordo com Bruno Oliveira, alguns dos agressores até já foram reconhecidos. "Identifiquei quem me bateu e outros que estavam na esquadra", diz.

No DIAP lisboeta, de acordo com o que o PÚBLICO apurou, correm ainda inquéritos que visam agentes policiais da 3.ª esquadra (a esquadra das Mercês ou dos "Terramotos") que terão agredido diversas pessoas. Terá sido assim com o turista inglês Richard Lewis (inquérito 325/10.7) ou com outros jovens portugueses que ainda aguardam pelas conclusões do inquérito número 884/10.4 cuja origem foram alegados espancamentos cometidos no dia 1 de Junho do ano passado.

As primeiras investigações das eventuais agressões praticadas na esquadra das Mercês (ou noutro qualquer posto policial) passam sempre pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI). É ali, após coordenação de efectivos policiais e magistrados, que se recolhem os primeiros depoimentos e se fazem sugestões visando o eventual encaminhamento dos casos para os tribunais. No entanto, falta celeridade nas decisões e as recomendações nem sempre merecem resposta por parte dos comandos policiais. Tal terá sido o que aconteceu no caso ontem noticiado pelo PÚBLICO relativo à condenação dos dois agentes da PSP que agrediram o alemão Adrian Grunert.

A sentença proferida (a mais severa de que há conhecimento, suplantando as penas aplicadas em casos em que houve mortes) contemplou apenas dois dos quatro polícias que a IGAI interrogou. O graduado de serviço na esquadra na noite das agressões e a oficial de serviço ao Comando Distrital de Lisboa, para os quais foi sugerido que se instaurassem processos disciplinares, passaram incólumes. Também as recomendações para que no futuro fossem revistos (na Escola Prática de Polícia) os procedimentos para abordagem de cidadãos, bem como a sua condução às instalações policiais, não mereceu qualquer resposta.

O PÚBLICO tentou obter junto da Direcção Nacional da PSP dados relativos a penas aplicadas a polícias condenados por crimes de ofensas corporais A PSP informou não possuir dados estatísticos. O relatório da IGAI de 2010 refere que nesse período se registaram 167 casos de ofensa à integridade dos cidadãos. Respondendo a esses números, a Associação Sindical dos Profissionais da PSP (ASPP) lembrou que esse número não corresponde às condenações decretadas pelos tribunais, lembrando ainda a especificidade do trabalho dos polícias.

Jovem de 23 anos foi espancado e humilhado numa esquadra em 2008

Dois agentes da PSP condenados a pena de prisão efectiva
13.07.2011


Por Andreia Sanches (Púbico)

Dois agentes da PSP foram ontem condenados a uma pena considerada rara em Portugal: quatro anos e três meses de prisão efectiva, num caso, e quatro anos, noutro. Em Julho de 2008, agrediram um estudante alemão no interior da esquadra das Mercês, no Bairro Alto, com murros e pontapés. Os juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa entenderam que as atitudes provadas durante o julgamento colocam em causa os próprios fundamentos do Estado. O colectivo lembrou que um Estado de Direito afere-se pela forma como trata os delinquentes, mas também pelo modo como pune os seus agentes quando estes se comportam como os arguidos. Foram dados como provados os crimes de ofensa à integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder.

O caso remonta a Julho de 2008: Adrian Grunert, um alemão então com 23 anos que se encontrava a estudar Linguística em Portugal, ao abrigo do programa Erasmus, saiu de casa no dia 25 à tarde para ir ao Museu de Arte Antiga, em Lisboa, com a namorada. O casal apanhou um eléctrico. Ela entrou, ele pendurou-se na traseira do veículo e seguiu viagem sem pagar bilhete. No Largo Conde Barão, quando o eléctrico estava parado, foi agarrado por dois agentes - Rui Neto e Osvaldo Magalhães.

Apesar de inicialmente recusar acompanhar os polícias, dizendo que tinha consigo os documentos de identificação e que a namorada estava dentro do eléctrico, acabou por ser levado para a esquadra das Mercês, sozinho. E é aqui, segundo o tribunal, que os agentes, usando luvas de couro, lhe desferiram vários murros que o atingiram na cara, têmporas e orelhas.

Ontem, ao PÚBLICO, a Direcção Nacional da PSP fez saber que não tinha informação oficial sobre a condenação. Quanto aos dois agentes, nunca admitiram as agressões.

Quando foi agredido, Adrian tentou fugir, mas foi empurrado, caindo no chão. Segundo o tribunal, foi então pontapeado nas costas, no peito e nas pernas. Pediu ajuda e os agentes ter-se-ão rido.

Durante o tempo em que esteve na esquadra, também lhe foi exigido que se despisse totalmente para que lhe fosse feita uma revista. Não queria, mas acabou por se despir e foi-lhe ordenado que se colocasse de cócoras e se baixasse e levantasse algumas vezes. Um método de revista que um dos agentes admitiria, durante o julgamento que começou já em Abril deste ano, que foi excesso de zelo. Um método que, para o tribunal, constitui uma enorme humilhação. Mais: os juízes entendem que o facto de o jovem viajar sem bilhete nem sequer justificaria a detenção para identificação.

Adrian tinha consigo 0,2 gramas de haxixe, que lhe foram apreendidos. Mas os agentes não elaboram nenhum auto de ocorrência, concluíram ainda os juízes.

Depois de sair das Mercês, o jovem foi directamente à esquadra da Lapa apresentar queixa. E, de seguida, ao hospital. Lesões detectadas: traumas múltiplos no corpo, hematoma retroauricular, escoriações no cotovelo, no hipocôndrio e nas costas, cervicalgias.

Pena "relativamente anormal"

Contactado pelo PÚBLICO, Carlos Paisana, o advogado de Adrian - que, entretanto, regressou à Alemanha, onde vive - diz que os agentes da PSP terão intenção de recorrer da sentença. Recorda que outros terão participado nas agressões, mas que não foram acusados. Mas considera a sentença "muito correcta e muito importante".

"O facto de o tribunal não suspender a pena mostra que esta deve ser entendida como exemplar", explica. "O juiz destacou a especial censurabilidade de actos cometidos sob, disse, a habitual cortina de fumo de uma esquadra."

Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, não conhece o caso em concreto. Mas diz que a pena "não é pesada em face da gravidade dos crimes imputados". É, contudo, "relativamente anormal dada a tradição de complacência do poder judicial em relação à arbitrariedade da polícia". O bastonário afirma que há "cenas de verdadeira tortura praticadas nas esquadras da PSP, postos da GNR e pela PJ" e que os magistrados "tendem a ter uma complacência exagerada".

Também Francisco Teixeira da Mota, advogado, não se recorda de penas de prisão efectiva aplicadas a agentes policiais, nomeadamente em casos em que não há mortes. "É seguramente uma condenação rara."

A não suspensão da pena, explica, significa que o tribunal quer dar à sociedade um sinal de que há "uma condenação efectiva" deste tipo de actos.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Negligência no tratamento de preso infectado com HIV e HVC

Recebemos e transcrevemos o pedido de ajuda de Hélio Filipe Leal Dias, preso no Linhó:

“Fui preso no dia 15-7-1997, tinha 17 anos. O caminho que escolhi não foi o mais correcto e cometi alguns furtos simples. Fui condenado a uma pena de 16 anos. Beneficiei de uma precária e estive evadido por 3 meses. Cometi um roubo e actos de coacção contra autoridades. Fui condenado a mais 7 anos. Não fizerem cúmulo jurídico. Já cumpri 14 anos. Desde 2005 que não sou ouvido por um juiz. Nem quando fiz 2/3 da primeira pena.

A nível psicológico e físico estou cansado. Apanhei HIV e HVC dentro da cadeia. Não estou a ser bem tratado pelo corpo da guarda nem pelos serviços clínicos. Falta medicação e utensílios de enfermagem. A direcção não responde aos meus apelos. Sinto-me ao abandono.

Há sem dúvida má gestão e coordenação dentro deste EP. Peço ajuda para que estas e outras coisas não passem impunes. Alguém tem que ser responsabilizado. Tenho direitos mas os mesmos não estão a ser cumpridos. Com a mais elevada estima e toda a consideração, de V. Exa. muito atenciosamente”

Greve de fome contra as condições de encarceramento em Monsanto

Andoni Zengotitabengoa considera-se preso político (causa basca) e foi detido o ano passado em Portugal. Encontra-se encarcerado em situação de isolamento na prisão de Monsanto.

Para denunciar as duras condições que ali tem de enfrentar, iniciou sexta-feira, dia 1 de Julho, uma greve de fome. É obrigado a estar muitas horas sozinho na cela (22 horas; sai duas horas por dia para um pátio de 40 m2). No que toca às visitas, enfrenta imensos problemas. Os seus amigos não o podem visitar, e apenas pode estar com as suas duas filhas pequenas duas vezes por ano. É obrigado a vestir, todos os dias, o dia inteiro, um uniforme da prisão, sendo revistado de alto a baixo de cada vez que sai da cela. Depois de receber a visita da esposa ou de estar com o seu advogado, obrigam-no a despir-se. Ele entende esse regime como intolerável. Por isso protesta. A ACED, informada pela Associação de Solidariedade com Euskal Herria, protesta solidariamente contra tais tipos de tratamento.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Pedido de fim da perseguição pessoal e de fim de práticas de obstrução à justiça

O recluso Rui Varela está actualmente no EP de Monsanto. Queixa-se de estar a ser perseguido, por só assim compreender as provocações e os processos internos que contra si correram e correm (como temos reportado, as perseguições a reclusos são queixas recorrentes). Alega que o guarda Cardoso no EP da Carregueira entende que este recluso terá agredido um primo seu, em Vale de Judeus e que por isso resolve provocá-lo regularmente com o intuito de o prejudicar por alguma reacção que possa ter. As queixas que dirigiu às chefias de guardas não sortiram qualquer efeito, por terem sido ignoradas na prática, embora tenham sido recebidas e lhes tenham dito “ir tratar do caso”.

A situação agravou-se quando vindo de jogar à bola ensopado em suor passou para a cela, como é vulgar ocorrer em situações semelhantes. Porém, aproveitando a existência de uma regra que proíbe o uso de tshirts nos corredores da cadeia, o guarda fez uma participação que lhe custou 5 dias de cela disciplinar. Isso era apenas um primeiro episódio, de uma série que parecia um filme do Spielberg, diz o queixoso. Ao chamar a atenção para o que estava a acontecer, recebeu uma resposta de um dos chefes que o inquietou. Disse-lhe que no EP de Monsanto os castigos lhe iriam parecer mais duros. Suou-lhe como um sinal de condenação premeditada a lá cair, como de facto aconteceu.Rui Varela foi condenado por um homicídio que diz não ter cometido. Mas mesmo que o tivesse cometido – e está preso por alegadamente e com pena passada em julgado ter cometido um homicídio – não explica que o tenham impedido de acabar o 12º ano (que acabaria este mês se não tivesse sido transferido para Monsanto) como aliás nunca lhe deram trabalho, apesar de ter pedido. O pretexto foi uma conversa sobre o episódio do uso de uma arma taser que foi mediatizado, quando Rui perguntou a um guarda de nome Dinis, dia 9 de Março de 2011 pelas 8:15, o que se passara.

O guarda Cardoso, ao passar, disse que quem devia levar com a taser era o Rui Varela, a que este respondeu com “desapareça daqui, vai pró c…”. Meia–hora depois foi separado da população prisional em medidas cautelares de confinamento por um mês, sem outra qualquer informação.Além da “guerra” antiga com o guarda Cardoso, explica o sucedido como represália contra a sua disponibilidade para testemunhar contra agressões contra dois reclusos, por parte de guardas, cujo processo está a decorrer – por queixa destes – agressões a que também assistiu uma psicóloga de nome Sara que foi despedida pouco depois, após manifestar-se disponível para testemunhar o que viu. O Rui Varela começou a ouvir ameaças veladas, que estava a meio da pena, que poderia beneficiar de precárias. Manteve sempre a disponibilidade para testemunhar e por isso, pensa, está a sofrer as perseguições referidas.Só quando chegou a Monsanto, transferido, o informaram das acusações de participação activa em actos de agressão contra guardas e reclusos – que nunca terão ocorrido a não ser na imaginação dos seus perseguidores. Isso recordou-lhe uma cena de pancadaria em 16 de Julho de 2009, quando entraram 3 reclusos na cela e o agrediram e acabou por ser ele o único castigado.


Ao chegar a Monsanto anunciaram-lhe que iria ficar ali 2 ou 3 anos, antes mesmo de o recurso que interpôs contra o castigo que lhe querem aplicar por causa da situação acima relatada. Está impedido de receber a namorada e de tratar dos documentos de identificação para concretizar o casamento que tem intenção de levar à frente.Quando se queixa de perseguição e de isolamento social forçado os seus interlocutores em Monsanto dizem-lhe que não. Mas a sua realidade é a que sabe ser a sua.Pede ajuda, talvez porque da justiça já não espera nada. Manifesta a sua desorientação e a sensação de descontrolo de si próprio, de tanto ser empurrado para onde não quer, num mundo kafkiano em que os critérios são demasiado flexíveis para uns e demasiado ríspidos para outros, dependendo do grau de adesão à lei do silêncio que torna crimes em coisas banais.


A ACED reconhece neste relato tantos outros que já providenciou às autoridades portuguesas. Mais do que comentários, deixamos à consideração das mesmas autoridades o que fazer perante uma série de denúncias como estas.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Tortura na base de intenção de suicídio

8 de Abril 13h56 - Nuno Miguel Canário João está preso no EP de Beja. Dele tivemos conhecimento, recentemente, de uma carta que enviou para o exterior.

Actualmente as torturas continuam e aumentam de intensidade. As informações que chegam à família são de que o problema do suicídio – do ponto de vista de quem atendeu a queixa – é um problema que não é dos serviços. O recluso já se despediu da família.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias. 11 de Abril 11h31 - Nuno Miguel Canário João, preso no EP de Beja, denuncia por um lado uma outra atenção à sua condição de saúde e, por outro, a continuação das provocações e das ameaças, agora de outra forma.

Este fim-de-semana o chefe de guardas informo-o de estar a par do que “anda a fazer lá fora”, referindo-se com alguma probabilidade ao facto de a cadeia ter recebido pedidos de explicação sobre o caso. Mais disse que estava permanentemente a par do que ele fosse fazendo. Bem o esperamos que assim seja. Ameaçou que Nuno haveria de pagar por o que estava agora a fazer, terá que assumir as consequências, sendo crível a sua ameaça, pois, segundo julga saber o recluso, foi o mesmo chefe que tirou da gaveta, digamos assim, o castigo que meses atrás tinha sido suspenso por razões médicas, numa altura em que o comportamento do preso estava a decorrer sem problemas. E sem ter em conta a sua condição de saúde, ao contrário do que deveria ser legalmente obrigatório. A própria directora da cadeia terá “informado” Nuno que “não queria saber” do relatório médico.

Nuno é uma pessoa com doenças mentais e nervosas e, por isso, mais susceptível de perder o controlo, sobretudo se a medicação não estiver adequada ou o meio for particularmente hostil. As provocações e ameaças têm, com certeza, efeitos directos e imediatos na condição do recluso. As ameaças citadas são reforçadas com uma vigilância especial a partir do momento em que o mudaram de cela (para inspector ver), tornando mais difícil qualquer contacto pessoal com alguém e, ao mesmo tempo, tornando virtualmente impossível escrever ou enviar cartas para o exterior.

O recluso está inquieto, também, porque o agravar da situação pode levar à sua transferência para longe das perseguições da chefia de guardas, o que significaria a perda da possibilidade de beneficiar do acompanhamento que tem tido de sua mãe, moradora na cidade. Por isso Nuno se mantém tão quedo quanto possível, evitando todas as provocações mas, ao mesmo tempo, procurando criar condições de sobrevivência que, no final, foi apenas por estas últimas estarem em risco, que aceitou pedir ajuda em nome dos direitos humanos.

Esta é a tenaz em que o recluso se encontra neste momento. Em a miséria da autoridade e o autoritarismo.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias.

domingo, 10 de abril de 2011

Relatório da DGSP sobre uso ilegal da taser pelo GISP

Na prisão de Paços de Ferreira, a pretexto do comportamento de um preso difícil de contrariar ou impedir, os serviços prisionais decidiram experimentar a arma eléctrica taser como forma de modificar o seu comportamento.

Durante a discussão pública do caso não se soube quem deu a ordem (o relatório diz que foi o director-geral dos serviços prisionais, embora nunca o designe), sempre se disse que tinha sido um disparo (de facto foram sete disparos, embora o relatório duvide disso). O recluso queixou-se desses disparos (sem ter conhecimento dos registos da arma) e de ter sido espancado (assunto que o relatório omite).


O inspector constata que vários elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais mentiram ao testemunhar, notas que não faz relativamente ao preso. Esforça-se por dar argumentos para evitar decisões punitivas, sobretudo a nível disciplinar, argumentando que cabe a quem deu a ordem (cujo teor concreto não é investigado ou sequer vislumbrado) punir agora quem cumpriu essa ordem. O que nos remete para a eventual responsabilidade criminal do próprio mandante, cujos contornos, como escreve o inspector, escapam à sua competência, pois serve hierarquicamente abaixo do visado.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Presumido motim no Linhó V

Desde a madrugada de hoje começaram a ser transferidas pessoas do Linhó para outros locais. Já se contam em bastante mais de uma dezena. Tão inusitado movimento não pode deixar de ser relacionado com a actividade de violência arbitrária dos dias anteriores, naquela cadeia.
As transferências entre estabelecimentos prisionais são sempre momentos de tensão provocados aos presos que, por isso, terão que se voltar a adaptar às novas circunstâncias e às novas companhias. O que em regime penitenciário é sempre uma surpresa. É solução quando a tensão na situação de origem é especialmente insuportável – e há presos que pedem para ser transferidos – ou quando se pretende castigar informalmente (sem dar explicações escritas) um recluso.

Um movimento extraordinário deste género deve ter uma explicação também ela extraordinária. Havendo averiguações em curso, esta informação poderá ser relevante para os inquéritos, e por isso a deixamos aqui registada.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Perseguição no hospital prisional?

Pedro Miguel Azevedo Monteiro foi operado a um pé dia 17 de Março. Mantém-se em convalescença no Hospital prisional, para onde foi depois de se queixar de maus tratos e negligência no tratamento dos seus problemas de saúde na cadeia onde estava.
Queixa-se agora de discriminação e maus tratos no Hospital. Teme que isso possa estar ligado à queixa que fez anteriormente e levou as autoridades a remeterem-no para ser operado no hospital. Cada preso tem direito a um telefonema dia. Quando há oportunidade, todavia, é facilitado que alguns presos façam mais do que um telefonema. No seu caso essa facilidade é sistematicamente negada. Pior do que isso: na última sexta-feira foi o último a usar o telefone. Quando chegou a hora do meio-dia e foi avisado pelo guarda que se tinha esgotado o tempo concedido pela prisão para aquela actividade, pediu para se despedir da avó com quem estava a falar mas o telefonema foi interrompido pelo guarda de serviço. Isso causou grande preocupação na avó, pois já anteriormente o neto tinha sido alvo de maus tratos graves, descritos em outras denúncias promovidas pela ACED.


Noutra ocasião, também junto do telefone, o guarda que estava próximo atirou a cadeira de rodas, onde Pedro Miguel está por causa da operação, contra a parede. Com o pé que não foi operado conseguiu evitar o pior. E, para completar, foi alvo de uma participação do seu agressor à chefia de guardas.

Queixa-se também de violência psicológica, quando um guarda comentou alto (para que ouvisse) a respeito da visita da avó com a namorada: disse que na visita a avó tinha estado a ajudar o neto a f… a namorada. Mais do que uma piada ordinária, tratou-se de uma forma de amesquinhar a condição geral do doente e a sua fragilidade psicológica – ele já se tentou suicidar.

Pedem-se as averiguações que as autoridades entenderem necessárias.

domingo, 3 de abril de 2011

Contra informação

O senhor secretário de Estado, Dr. José Magalhães, em audiência parlamentar da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no dia 30 de Março de 2011 avisou, a propósito do uso do termo motim, da circulação de contra informação sobre o que se passa nas prisões, dando o exemplo do caso dos acontecimentos da semana anterior na cadeia do Linhó.

A ACED presume que o senhor secretário de Estado se tenha querido referir, sem o dizer expressamente, ao trabalho da nossa associação, que despachou nessa semana 8 ofícios com o título “presumido motim no Linhó”. Por isso nos aprestamos a esclarecer o seguinte.

a) O uso da palavra “motim” foi decisão da ACED. Nenhum dos vários presos e funcionários que informaram do que estava a ocorrer usou tal termo;

b) Nesses ofícios sempre aparece a expressão “presumido motim” com o sentido de chamar a atenção das autoridades que quiseram intervir de haver esse risco, isto é, de haver a tendência de provocar os presos – o que efectivamente nos foi relatado ter ocorrido – ou simplesmente entrar à bruta pela prisão, alegando depois ter sido necessário fazê-lo por alguma razão impossível de confirmar (o que desta vez não ocorreu);

c) Na emergência da situação, assim como acontece em muitos outros casos, a ACED não pode ter um cuidado muito grande com a informação que disponibiliza.


A ACED agradece as críticas que lhe são enviadas sobre a credibilização da informação de que é autora ou simplesmente transmissora. A insistência da ACED em continuar a disponibilizar em tempo útil a informação que lhe chega, sem tempo para grandes reflexões, assumindo os riscos inerentes, deve-se ao facto – que pode ser avaliado pelo balanço dos 14 anos da nossa actividade – de o saldo ser manifestamente positivo para o combate aos atentados (infelizmente quotidianos) aos direitos humanos das pessoas que estão nas prisões (presos e funcionários, de forma distinta em cada caso, naturalmente).

A ACED não pode saber se a sua acção neste caso concreto evitou ou não um motim. Sabemos apenas que ele não ocorreu. E julgamos ter contribuído para isso, seja pela esperança gerada junto dos presos de que a situação poderia ser combatida de fora, seja pela acção que algumas autoridades possam ter entendido fazer para impedir que a nossa profecia se realizasse, ameaçadas pelos respectivos riscos de seu próprio descrédito. Agradecemos todas as contribuições, simpáticas e antipáticas, para clarificar este ponto, que é relevante para o nosso trabalho cívico.

A ACED estranha que a sensibilidade humanista do Ministério da Justiça, quando aplicada a este caso específico, se tenha fixado, através do senhor secretário de Estado na AR, em classificar em termos conspirativos e inexactos a nossa actuação. Aliás, por ter vivido tantos anos a contradição entre os discursos e os actos dos sucessivos ministérios a respeito das prisões, esta nossa estranheza é tão só retórica. Perante a acusação de estar em marcha a organização colectiva de actos de vingança e tortura aleatórios na cadeia do Linhó organizados pela guarda ao serviço do Estado, o ministério decide invectivar a única informação pública que circulou sobre o caso? Usa a semântica para insinuar que o trabalho cívico de denúncia de crimes de agentes do Estado obedece a programas subversivos, quando é dentro do próprio Estado que a subversão é evidente e reconhecida – nomeadamente das leis e regulamentos prisionais? Usa a semântica mas fá-lo sem rigor semântico, declarando contra informação o uso da palavra quando a informação oficial inexiste, é o mutismo. Serão saudades do estalinismo e da sua peculiar forma de arte de escondidinho?

O que o ministério deveria explicar é se lhe foi possível parar os desmandos ou se teve que esperar pelo fim do alívio das pulsões agressivas dos guardas agressores ou, caso contrário, afinal, os desmandos tinham sido inventados pelas nossas fontes prisionais. Para citar uma frase política conhecida: “são os direitos humanos, estúpido!” (sem ofensa a ninguém, não vá vir para aí processo crime). O ministério não está em condições de cumprir as suas obrigações para com o povo português, como é prova suficiente a maneira como o caso em apreço do uso da arma taser em Paços de Ferreira foi tratado. O senhor ministro informou a AR, na sessão, que despachou a esclarecer que o acto em causa só poderia ser interpretado como contra a lei e contra o regulamento de utilização de armas nas prisões. Efectivamente ouvimos na comunicação social o sindicato dos guardas a informar a opinião pública do contrário – será isso a contra informação de que fala o senhor secretário de Estado? – e o senhor director-geral a dizer que só se pronunciaria depois do relatório de averiguações. Ouvimos também muitos comentadores encartados a apoiar o uso criminoso da taser (será contra informação?), o que lançou a confusão pública sobre o que sejam os regulamentos prisionais.

Ora aí está matéria relevante para esclarecer: quantos regulamentos de uso de armas existem nas prisões? Que ensinam aos guardas sobre tais regulamentos? Que aprendem de tais ensinamentos os guardas? São cumpridos rigorosamente e sempre – mesmo quando não há escândalos mediáticos – os regulamentos oficiais?

A atitude do ministério neste caso (referimo-nos ao despacho clarificador da situação concreta, nomeadamente para resolver o diferendo de posição com o director-geral) quer dizer que, caso a caso, as interpretações mais estranhas e desviadas dos textos oficiais são possíveis, no terreno, sem que haja uma reacção imediata sobre tais desmandos. Mais: que se justifica o esclarecimento ministerial – praticamente caso a caso – sobre a interpretação da lei que faz o ministro em exercício. Sujeita, portanto, ao temperamento do ministro de ocasião. Tudo coberto com secretismo que baste.

A ACED lamenta o estado a que o Estado deixou chegar a situação prisional. Como muitos portugueses lamentam, de forma mais geral, o estado a que isto chegou. Estamos certos que, cada um à sua maneira, todos estamos a fazer o que pudemos para mudar a situação. A ACED faz votos de poder continuar a trabalhar e que as denúncias que faz sejam investigadas e clarificadas, em vez de escondidas e atacadas de forma ínvia. Estaremos disponíveis para o diálogo sobre as realidades prisionais, sejam elas semânticas ou outras.


A Direcção da Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED)

sábado, 2 de abril de 2011

Medalhas

A Antena 1 entrevistou-me no sentido de fazer um apanhado de um dos meus trabalhos académicos sobre a vida no sistema prisional. Eis a reacção do Director-geral dos Serviços Prisionais e o comentário do meu defensor. Por alguma razão fez-me lembrar os tempo de rapaz quando éramos ameaçados se desonrássemos uma jovem virgem. A nossa obrigação seria casar ou então alegar que já não era virgem, para nos safarmos do imbróglio. Com a minha idade e nos tempo que correm, francamente, não esperava ter potência para desflorar alguém. Mas ainda assim sempre posso complementar a alegação em minha defesa: pareceu-me não estar a tratar com uma virgem. Se bem me lembro, faz uns 3 anos, o sindicato dos guardas, em (estranha) representação dos serviços prisionais, garantia a virgindade da nomeada, como se pode confirmar.

Desde 1996 colaboro com organizações que denunciam crimes cometidos nas prisões, sobretudo contra pessoas presas. Nesse labor tive conhecimento de processos de perseguição prisional e judicial contra quem denuncie as violências que tenha testemunhado ou de que tenha sido vítima. Um membro da nossa associação foi condenado por linguagem desapropriada, depois de ter sido envolvido num processo judicial de perseguição contra o pai de um recluso assassinado numa cadeia que denunciou o caso publicamente. O conhecimento desse estado de coisas tem por efeito prático condicionar claramente a disposição dos ofendidos (sobretudo socialmente os mais fragilizados) em promoverem a denúncia das situações e, mais ainda, das testemunhas se disporem a dizer o que sabem aos processos. Temem as represálias e a impunidade manifesta com que são perpetradas. As queixas dos investigadores judiciais de ser praticamente impossível dentro das prisões fazer investigação criminal (por causa da regra do silêncio) devem-se, em grande parte, à convicção generalizada de os interesses corporativos das diferentes profissões penitenciárias, policiais e judiciais serem mais fortes do que a verdade. Ingénuos, pensa-se, são os que julgam de outro modo.


Recentemente, vá lá saber-se porquê, começaram a chover processos crime contra mim, com o fito de condenar esta minha actividade, sem todavia condenarem a actividade da associação - a ACED - no quadro da qual o trabalho é feito. a) O Sindicato do Corpo da Guarda Prisional pediu a minha condenação por apoucar a imagem dos serviços prisionais. O Ministério Público reconheceu o sindicato como legítimo representante do Estado para esse efeito e acompanhou a acusação, a que se juntou o juiz de instrução. O processo findou por desistência da acusação perante um juiz que deu mostras de querer apurar a verdade ou inverdade das opiniões tomadas como delito; b) Os senhores Gonçalo Amaral e Paulo Cristóvão, ambos ex-inspectores da Polícia Judiciária, intentaram acusações separadas de "denúncia caluniosa" contra mim e o advogado que fez a investigação, pelo facto da ACED ter divulgado um auto de declarações que reproduzia o testemunho de Leonor Cipriano, pessoa presa, vítima de tortura às mãos daquela polícia, sob as ordens daqueles senhores. Um dos processos foi arquivado pelo Ministério Público. No outro a acusação foi acompanhada pelo Ministério Público e pela juiz de instrução. Aguarda oportunidade de julgamento no tribunal de Faro; c) Noutro caso semelhante, em que a vítima foi uma mulher espanhola, dois agentes da Polícia Judiciária pediram a minha condenação assim como de um dos advogados que registou o auto de declarações da vítima, advogado esse que é também meu defensor nos outros casos. Dado que a justiça portuguesa tem o hábito de impedir a defesa em causa própria, há aqui um problema suplementar de encontrar defensor competente para organizar uma defesa em moldes próprios e adequados a um activista dos direitos humanos. Este processo está em fase de instrução.


Nestes casos, trata-se de encontrar frases cuja verdade universal possa ser questionada ou consequências potenciais para a honra dos denunciados que possam ser puníveis, desconsiderando seja a actividade cívica de luta pelo respeito pelos direitos humanos em que o trabalho a condenar se insere seja o direito aplicável neste âmbito de problemas e promovendo a inversão do ónus da prova. Não será à acusação que caberá provar o dolo da conduta - acusação essa que basta manter-se calada, citando artigos do código penal, para ser atendida - mas à defesa provar ter tomada todas as precauções imagináveis para assegurar que os resultados práticos da denúncia jamais ofenderiam os denunciados.


António Pedro Dores

(Sociólogo, Professor Universitário, Presidente da ACED)


Mentiras, conspirações e tortura (II)

Carlos Filipe Viegas Gouveia está, de momento, no Hospital Prisional. Aguarda que o remetam para o Linhó, aonde está distribuído. Avisa que não vai aceitar ser colocado em regime de segurança e irá reagir como melhor puder para combater a situação de perseguição a que manifestamente tem estado sujeito, como adiante melhor se explicará.

As suas alegações merecem, como todas, ser ouvidas. Sobretudo depois de a sua imagem ter sido usada pelos media ao sabor das manipulações de quem lhe quer mal. Pergunta, então, porque razão, num país que se diz livre e onde a liberdade de expressão não é parte da punição doutrinariamente reconhecida de nenhum crime, porque tem a Direcção Geral dos Serviços Prisionais impedido o seu legítimo direito de dar entrevistas a órgãos de comunicação social interessados? Pede, através da ACED, que o Estado organize, como melhor entender, as condições para que ele possa dizer o que tiver que dizer aos jornalistas que estiverem interessados em falar com ele.

Sobre o episódio da taser, informou que, após a conclusão do filme, foi alvo de um espancamento de que existem registos nos serviços de saúde, nomeadamente sobre o facto de se ter apresentado nesses serviços com a cabeça ainda inchada. Veio a ter conhecimento do facto de os guardas autores do castigo alegaram em processo interno da DGSP que o uso da taser se ficara a dever a um coice que o preso teria dado – na prática invisível no filme produzido pelos próprios guardas.

Por causa da exposição mediática do episódio da taser, o fim da sua estadia em regime de segurança foi negado. Para avaliar as razões disso mesmo, o recluso pediu acesso ao processo. O que lhe foi concedido. O que encontrou foram os pareceres favoráveis dos técnicos e da direcção do Linhó. Terá sido por decisão da DGSP que o seu regime de segurança foi mantido, aparentemente, apenas por razões mediáticas. Em Paços de Ferreira, onde como voltou a insistir, os testemunhos que se dispuseram a depor em tribunal a seu favor são todos guardas com quem se dá bem, esteve em regime de segurança sem ter havido ou haver nenhum processo que suporte tal decisão.

Diz o preso que não se quer subtrair à disciplina prisional, que conhece bem. Quer simplesmente que se acabe com as práticas persecutórias com que o Estado o trata desde que o abandonou à sua sorte aos 16 anos, para depois o encarcerar até hoje, sujeitando-o a experiências e torturas inadmissíveis. E aponta algures acima os responsáveis, pois quem com ele lida diariamente – tal como consta nos documentos – os pareceres são contraditórios com a imagem pública que os serviços prisionais quiserem dar dele (sem direito a contraditório).