terça-feira, 29 de junho de 2010

Ausência de resposta a pedido de transferência

O irracional silêncio de "quem pode"...

O recluso Nuno Miguel Carvalho Raposo, preso no EP de Sta Cruz do Bispo desde 19 Novembro de 2009, tem pedido, por várias vezes, transferência para uma cadeia perto da residência da sua família (zona Guarda/Covilhã), de modo a permitir evitar o esforço de viagens de centenas de quilómetros para quando há oportunidade de organizar uma visita. Desses pedidos não resultou qualquer reacção conhecida do preso. Se assim é, claro, há que esclarecer por que razão um recluso autor de um pedido de transferência (ou sobre outro assunto qualquer) não merece nenhuma resposta. Esperamos que as autoridades da tutela possam ajudar o preso – e a ACED – a perceber o que será preciso para ter direito a uma resposta.

Por razões óbvias esperamos também que possa ser possível respeitar o direito deste recluso (e da sua família) de estar tão próximo da família quanto possível.

A família aproveitou o contacto para transmitir a mensagem de não compreender as razões que justificam a impossibilidade de enviar encomendas – que foi a estratégia imaginada para ultrapassar a distância – para o recluso. Por exemplo, porque é que 2 maços de tabaco, bolos secos, bananas são itens proibidos? Porque é que em vez de haver uma informação precisa sobre o que se pode ou não pode enviar aos reclusos (por encomenda ou de outro modo) há simplesmente uma proibição de recepção de encomendas?

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