quarta-feira, 30 de junho de 2010

Um guarda empreendedor...

"Trabalho" por conta própria?

Da cadeia do Linhó chegou-nos a reclamação contra as actividades de um guarda isolado de nome Pinto que, por conta própria, terá decidido “mostrar trabalho” com a esperança de assim ser melhor classificado e ter mais hipóteses de vir a ser promovido. O problema é que para o efeito esse guarda, segundo a queixa recebida, dedicar-se-ia a apreender objectos proibidos sem a presença de outros colegas seus, objectos esses – diz-nos a nossa fonte – trazidos por ele próprio de modo a assegurar o êxito da operação.

A instabilidade da direcção da cadeia, de que demos conta em ofício recente anterior, pode favorecer este tipo de fenómenos, em que o serviço aparente é valorizado em detrimento do serviço efectivo. O mesmo tipo de queixa surgiu faz uns anos nesta mesma cadeia quando um escândalo com uso de doses de droga para pagar trabalho originou a mudança de direcção e chefia de guardas. Segundo as queixas então apresentadas, a “invenção” de descobertas de droga passou a ser uma estratégia de “segurança”, que fez vítimas nas pessoas acusadas judicialmente por posse ou consumo de drogas e até, segundo informações da época, num suicídio de um jovem preso que se recusou a colaborar na “entrega” de vítimas a um tal sistema. Ter-se-ia recusado a consumir cannabis com companheiros a quem aliciaria para depois denunciar, oferecendo assim a possibilidade de prova documental (o teste de presença da substância no sangue) e testemunhal (a confirmação de viva voz em tribunal), em troca de favores e privilégios.

A acusação que transmitimos pode, julgamos, ser facilmente indiciariamente confirmada (ou não), caso exista (ou não) um “excesso” de apreensões por parte deste guarda, apreensões essas obtidas por iniciativa própria em acções isoladas e não planeadas. Naturalmente, a validação de tais práticas não depende do próprio guarda, que assim terá que estar apoiado nalgum tipo de interesse hierarquicamente bem colocado. Caso se confirme a presença de tais práticas, não se trata sobretudo de um problema dos presos, mas também um problema de avaliação da qualidade do trabalho dos guardas penitenciários.

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