
De um momento para o outro, depois de ter obtido a informação que queria, entre a qual uma lista de identificações de todos os presos com razões de queixa de violência de guardas contra si, desapareceu. Nunca mais se soube nem do senhor nem do interesse da direcção geral por aclarar o assunto que alegadamente motivou a sua ida ao EPL.
O facto de o senhor se movimentar com facilidade dentro da cadeia prova que era reconhecido pelas autoridades da prisão. Porém, tendo mentido sobre o objectivo dos seus trabalhos, levantou a suspeita de poder estar ali não para levantar mas sim para abafar as denúncias da violência crónica que se vive na prisão. Levantou-se a dúvida sobre o seu real estatuto profissional, dada as inverdades com que aliciou os reclusos.
Se os reclusos têm estado calados com medo das represálias, acaso denunciem seja o que for, actualmente estão temerosos do que seja que lhes prepararam, aos que deram o nome. Por terem sido aliciados a avançar, confiando numa pessoa cujo papel conspirativo é hoje evidente. Efectivamente, o senhor acima citado ouviu dezenas de presos, mas identificou muitos mais que nunca chegou a ouvir. Hoje todos temem terem caído numa esparrela cujo sentido lhes escapa mas cujas consequências temem.
Será que o senhor é efectivamente dos serviços prisionais? Que objectivo real o trouxe ao EPL? Por que andou a provocar os presos para que falassem, quando de facto era outro o seu objectivo? Que objectivo é esse? Quem, na prisão ou nos serviços centrais da direcção geral, é cúmplice de tal comportamento?
Sabe-se que há circuitos de guardas que têm formas de marcar, por assim dizer, os presos e persegui-los ao longo de toda a carreira como presos, discriminando-os, prejudicando-lhes a vida e o dia-a-dia obsessivamente, independentemente das cadeias para onde sejam transferidos. Por serem preventivos, muitos dos presos do EPL poderão ficar no sistema prisional durante algum tempo. Temem, por isso, pela sua situação presente e futura.
À ACED parece insuportável a ideia de haver alguém autorizado (formal ou informalmente) a recolher informação de identidades de presos queixosos num ambiente prisional onde a violência é quotidiana e intimidante. É, nitidamente, uma forma inovadora mas intolerável de reprimir os direitos dos presos, troçando ao mesmo tempo das intenções políticas anunciadas pelo legislador de melhorar as condições de queixa dos presos.
No início do mandato do presidente Sampaio, aquando dos indultos presidenciais, uma informação errada reportou o supremo poder do Estado da capacidade de intervenção dos fantasmas prisionais. O mesmo ocorreu no início do mandato do presidente Cavaco, tendo este passado a admitir apenas um dígito de indultos por ano – certamente para se poder assegurar não voltarem a existir mais erros arreliadores. Durante a campanha eleitoral para a presidência, quiçá aproveitando a concentração das atenções públicas para o acto eleitoral, os factos acima relatados de forma superficial, como chegaram ao conhecimento da ACED, indiciam mais uma vez um uso indevido da informação na direcção geral dos serviços prisionais, cujos contornos e finalidades não são claros. Pelo que se pedem esclarecimentos cabais do uso da informação referida, em especial sobre o paradeiro e o uso da lista de nomes de presos com vontade de se queixarem de violências sobre si exercidas por guardas prisionais no EPL, recentemente.
Pedimos também expressamente ao senhor Procurador-geral da República que averigúe se há razões para determinar inquérito criminal pelos actos mencionados de Inácio Francisco Simões de Oliveira e por outros que se escondem aos olhos dos presos, sem os quais os primeiros não fazem sentido.