Isaurindo Gil foi espancado e metido em ala de segurança, fechado 23 horas por dia.

Conforme previam, a provocação que exaltou o preso a responder foi para ter as consequências previsíveis: sessão de pancadaria e castigo, transformando a vítima de um estalo de um guarda num agressor suicida de uma chusma de guardas que entretanto se juntaram à sua volta. Tais descrições são conhecidas de outros lugares e de outras ocasiões e não primam pela imaginação. Primam, isso sim, pela impunidade, pelos julgamentos de dois pesos e duas medidas. A face imaculada dos representantes da autoridade é lavada com escaladas de violência, necessariamente favoráveis aos mais fortes.
Eis mais uma oportunidade para o Estado português mostrar que é favorável ao respeito dos direitos dos reclusos, averiguando a situação e prevenindo que tácticas destas sejam banalizadas.
Porque razão aos elementos trauliteiros da guarda será autorizada a provocação, quando um incidente já está aparentemente sanado? Neste caso concreto, há duas razões racionais eventualmente úteis (para quem?) na base da provocação ocorrida: a) evitar centrar as atenções dos presos e de Isaurindo em especial na violência usada por destempero pelo primeiro guarda agressor; b) evitar discutir serenamente a alegação de Isaurindo sobre a faca plantada à janela da sua cela durante essa noite, para o prejudicar disciplinarmente.
Nem os queixosos nem a ACED sabem responder cabalmente a estas perguntas. Nem nos cabe tal função. O que é claro, porém, é que não é justo nem legítimo admitir como prática corrente nas prisões, de cada vez que haja um incidente, que ao eventual infractor seja aberta por sistema a oportunidade de armar confusão para transformar a vítima em agressor e vice-versa. Como também é claro que a impunidade de actos de provocação com origem em elementos da guarda torna indiscernível para os guardas e para os presos o que seja “umas chapadas a tempo”, uma vingança, uma condenação extrajudicial à morte. E torna as causas e os efeitos indiscerníveis também entre si. O que explica, de resto, a auto-alegada dificuldades especial ou mesmo incapacidade das autoridades inspectivas e criminais de esclarecerem os crimes cometidos nas prisões.
Simplesmente os procedimentos admitidos não podem ser estes, se se quiser respeitar os compromissos internacionais de prevenção da tortura a que o Estado português está obrigado, de livre vontade.
Os queixosos temem pelo desenrolar dos acontecimentos. Sabem ser hábito, em cima do espancamento a administração de químicos com resultados devastadores na saúde dos detidos. Pedem, por isso, para que a ACED reclame por eles, na esperança de evitar a Isaurindo o sofrimento de muitos outros conhecidos de todos. Temem que “desgracem a vida” ao rapaz.
Na esperança que quem de direito possa proteger o preso, aqui deixamos o que nos pediram para transmitir, ao que acrescentámos argumentos de modo a avivar as responsabilidades de quem possa intervir directamente no caso.
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