domingo, 10 de abril de 2011

Relatório da DGSP sobre uso ilegal da taser pelo GISP

Na prisão de Paços de Ferreira, a pretexto do comportamento de um preso difícil de contrariar ou impedir, os serviços prisionais decidiram experimentar a arma eléctrica taser como forma de modificar o seu comportamento.

Durante a discussão pública do caso não se soube quem deu a ordem (o relatório diz que foi o director-geral dos serviços prisionais, embora nunca o designe), sempre se disse que tinha sido um disparo (de facto foram sete disparos, embora o relatório duvide disso). O recluso queixou-se desses disparos (sem ter conhecimento dos registos da arma) e de ter sido espancado (assunto que o relatório omite).


O inspector constata que vários elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais mentiram ao testemunhar, notas que não faz relativamente ao preso. Esforça-se por dar argumentos para evitar decisões punitivas, sobretudo a nível disciplinar, argumentando que cabe a quem deu a ordem (cujo teor concreto não é investigado ou sequer vislumbrado) punir agora quem cumpriu essa ordem. O que nos remete para a eventual responsabilidade criminal do próprio mandante, cujos contornos, como escreve o inspector, escapam à sua competência, pois serve hierarquicamente abaixo do visado.

Sem comentários:

Enviar um comentário