
O inspector constata que vários elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais mentiram ao testemunhar, notas que não faz relativamente ao preso. Esforça-se por dar argumentos para evitar decisões punitivas, sobretudo a nível disciplinar, argumentando que cabe a quem deu a ordem (cujo teor concreto não é investigado ou sequer vislumbrado) punir agora quem cumpriu essa ordem. O que nos remete para a eventual responsabilidade criminal do próprio mandante, cujos contornos, como escreve o inspector, escapam à sua competência, pois serve hierarquicamente abaixo do visado.
Mais informação em: http://iscte.pt/~apad/ACED_juristas/
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