segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ainda, o Linhó

Falta de pagamento

Na sequência de queixas anteriores, negadas pelas autoridades responsáveis mas reconfirmadas pelos queixosos, sobre os pagamentos de trabalho na cadeia do Linhó, o caso de João Paulo Gonçalves Viegas recentemente solto em liberdade condicional, que tinha o nº 368 naquela cadeia, pode ajudar a clarificar o que se passa.


No mês de Abril os presos terão sido informados de que os salários passariam a ser pagos dia 20 do mês seguinte à prestação de trabalho, isto é um mês após o pagamento regular na função pública. Desde logo os presos queixosos argumentaram ser tal medida – na prática – o não pagamento de um mês de trabalho.

Informações vindas da direcção da cadeia apontam para não ser esse o entendimento oficial. Na confusão entre os registos dos trabalhadores, o trabalho efectivamente prestado e os pagamentos, como qualquer outra manobra de registos, há espaço para argumentar o que se quiser.

Na verdade, quando a prestação de trabalho chega ao fim, aí fica irredutivelmente claro o que sem margem para dúvidas se está a passar. No caso do ex-recluso citado, que auferia 80 euros por mês, saiu sem a prisão lhe ter pago dois meses de salário. O mês de Abril, digamos assim, e o último mês de trabalho.

Reforçando, assim, o pedido anterior de insistir no aprofundamento desta questão, dirigimos o pedido de esclarecimento sobre que procedimentos terão causado e possibilitado esta dupla falta à saída.

Falta de trabalho

Nos últimos tempos ter-se-á assistido a uma redução do número de faxinas sem que o trabalho tenha sido reduzido. Só numa ala, o trabalho de 22 faxinas anteriores está agora a ser efectuado por apenas 16.

Por outro lado, o pavilhão A do RAVI, que permitiria disponibilizar mais camas para esse regime, foi fechado e está vazio actualmente.

Os presos em regime de RAVI (instalados no Pavilhão B) não têm oportunidades nem de estudar nem de participar em acções de formação.

Os queixosos pedem à ACED para solicitar que se reavalie a situação, e se aproveitem melhor os recursos disponíveis para os fins declarados serem os objectivos das penas.

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